Relator ressaltou que, apesar do exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é suspensa automaticamente.
O homem que consta como pai no registro civil de uma criança, mesmo não sendo o genitor biológico, precisa continuar pagando a pensão alimentícia até que a justiça reconheça a ausência de paternidade. Essa determinação foi feita pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que considerou que, mesmo com resultado negativo de exame de DNA, a obrigação alimentar não é suspensa automaticamente.
A pensão alimentícia é uma garantia de sustento para a criança e sua necessidade não pode ser desconsiderada apenas com base em um teste de paternidade. É importante ressaltar que, até que haja uma decisão definitiva sobre a relação de filiação, a obrigação de prestar alimentos deve ser cumprida pelo pai registral, independente do resultado do exame de DNA.
O autor apresentou embargos à execução de pensão alimentícia
Solicitando, entre outras coisas, a gratuidade da justiça, a redução do valor da dívida alimentar, o parcelamento do saldo devedor, e alegando que existe uma ação negatória de paternidade em trâmite que, segundo ele, demonstraria que não possui vínculo biológico com a criança. Ele apresentou um exame de DNA que atestaria essa falta de vínculo.
Com base nisso, requereu a suspensão da execução ou sua extinção, argumentando que a prisão civil por dívida alimentar seria uma coerção baseada em um débito inexistente.
Decisão de primeira instância sobre embargos à execução de alimentos
O magistrado indeferiu os embargos à execução de pensão alimentícia por entender que foram apresentados de forma processualmente incorreta, visto que deveriam ter sido autuados em apartado, e não nos próprios autos do cumprimento de sentença.
O juiz considerou que a ação negatória de paternidade em trâmite não suspende automaticamente a obrigação alimentar, pois a responsabilidade de pai registral e até socioafetiva persiste até que haja uma decisão final sobre a paternidade.
Agravos de instrumento relacionados à execução de alimentos
Inconformado com essa decisão, ele interpôs o agravo de instrumento, sustentando não ser o pai biológico da criança e argumentando que o registro de paternidade foi feito sob erro. Ele pleiteava a suspensão da cobrança e a extinção da execução de alimentos, além de questionar a continuidade da obrigação de pagar pensão alimentícia diante da evidência de que não é o pai biológico.
O desembargador relator manteve a decisão de primeira instância, destacando que a existência de uma ação negatória de paternidade em trâmite, mesmo com exame de DNA negativo, não suspende automaticamente a obrigação alimentar.
TJ/GO mantém obrigação alimentar até decisão final
A responsabilidade alimentar decorre não apenas do vínculo biológico, mas também do registro civil e da paternidade socioafetiva, cujos efeitos só podem ser alterados por decisão judicial definitiva na ação negatória. Assim, o TJ/GO negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a obrigação alimentar até decisão final na ação negatória de paternidade.
Mesmo com DNA negativo, homem pagará pensão até fim de processo de paternidade. O escritório José Andrade Advogados atua pela criança. Processo: 5672087-29.2023.8.09.0051 Confira aqui o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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