IDDD apresentou embargo de declaração na ADPF 347, reconhecida pelo STF: controle, constitutionalidade, admissão, Habeas Corpus, regime, manifestação, terceiros, reparos, acórdãos, omissões, contra-indicações, discrepâncias, indeterminações no acórdão.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolou embargos de declaração na ADPF 347, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário Brasileiro. O embargos foram apresentados após o acórdão do caso ser publicado em dezembro do ano passado, buscando esclarecer pontos específicos da decisão.
O tribunal decidiu que os amigos do tribunal, conhecidos como amici curiae, não têm legitimidade para opor embargos em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Essa decisão reforça a importância da atuação do IDDD no processo, garantindo a defesa dos direitos fundamentais dos detentos e a busca por melhorias no sistema carcerário brasileiro.
Embargos de Declaração: IDDD atua como Amigo da Corte
Na decisão proferida, o Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida em 2015, que estabeleceu uma série de medidas para resolver as questões relacionadas aos presídios no Brasil. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) desempenhou um papel crucial nesse caso, atuando como amigo da corte. Agora, por meio de embargos de declaração, o IDDD solicita que o tribunal reconsidere as restrições impostas à admissão de Habeas Corpus nos Tribunais Superiores e que a progressão de regime seja automática após o cumprimento dos requisitos, embora o juiz possa impedir a transferência para um regime menos rigoroso a pedido do Ministério Público.
A questão em pauta não é simples de ser resolvida, e o IDDD está ciente disso. Isso se deve ao fato de que o Supremo Tribunal Federal entende que embargos de declaração apresentados por amigos da corte, como é o caso do IDDD, não são cabíveis em ações de controle concentrado. No entanto, a entidade espera que esse caso leve o STF a rever sua posição sobre o assunto. Para apoiar sua solicitação, o IDDD apresentou três pareceres elaborados pelos professores Flávio Luiz Yarshell, da USP, e Cássio Scarpinella Bueno e Georges Abboud, ambos da PUC-SP.
Apesar de o Código de Processo Civil de 2015 permitir que amigos da corte apresentem embargos de declaração, o entendimento do Supremo é de que esse instrumento jurídico não se aplica em casos de controle concentrado. Recentemente, em 4 de abril, o tribunal reafirmou essa posição em relação aos recursos extraordinários com repercussão geral. A discussão sobre o tema surgiu durante o julgamento que tratava do alcance da coisa julgada em questões tributárias, e o posicionamento do ministro Cristiano Zanin prevaleceu.
O presidente do Conselho Deliberativo do IDDD, Roberto Soares Garcia, expressou sua preocupação em relação à aplicação do Regimento Interno do STF para casos como esse. Ele ressaltou que simples petições apontando omissões não têm o mesmo efeito que os embargos de declaração, que têm o poder de interromper prazos processuais. Segundo ele, isso pode resultar em acórdãos com falhas que acabam se tornando definitivos.
É importante notar que, para evitar a apresentação de embargos por amigos da corte, como previsto no Código de Processo Civil, o tribunal pode se ver obrigado a manter uma decisão inalterada, mesmo que esta apresente omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. Essa questão levanta debates sobre a integridade da coisa julgada e a necessidade de garantir a correção das decisões judiciais.
O professor Flávio Yarshell, em seu parecer, abordou o princípio da especialidade e a importância de garantir a correção das decisões judiciais para assegurar a justiça e a efetividade do sistema jurídico. O debate sobre a atuação dos amigos da corte e a utilização dos embargos de declaração continua sendo um tema relevante no âmbito do direito processual, exigindo uma reflexão cuidadosa por parte dos operadores do direito.
Fonte: © Conjur