Em 2023, doações a causas sociais podem deduzir impostos ou aumentar a restituição. Saiba como declarar: modelo completo, GSV Contabilidade, Gabriel Santana Vieira, Receita Federal, DARF, Imposto Devido.
O ato de doar é uma forma significativa de ajudar quem mais precisa. Além de fazer o bem ao próximo, as doações também podem trazer benefícios fiscais. Se você pretende contribuir para uma causa nobre, lembre-se de que as doações podem ser abatidas do imposto de renda, permitindo uma dedução de até 6% do valor devido.
Auxiliar instituições de caridade com um repasse de recursos é uma maneira de promover transformações positivas na sociedade. Se a intenção é dar uma contribuição monetária para uma organização sem fins lucrativos, saiba que as doações também podem refletir em benefícios financeiros para você. O compromisso de ajudar o próximo é fundamental, e as doações são uma ferramenta importante para promover a solidariedade e o bem-estar coletivo.
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Informações sobre doações
Mas as regras só valem para contribuintes que apresentarem a declaração no modelo completo (em vez do simplificado). ‘O contribuinte pessoa física pode doar até 6% do total do imposto a pagar ou da sua restituição, ou 7% quando destinado a projetos esportivos.
Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos)’, explica Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade.
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E a lógica de abatimento de valores a pagar ou do aumento de valores a receber no IR é a de que a doação é uma forma de destinar uma parte do imposto diretamente para uma causa social. Quer dizer, em vez de entregar esse recurso para o Governo Federal, que faria a distribuição para áreas sociais, com a doação, o contribuinte acaba fazendo isso diretamente.
Mas, mesmo quem não fez qualquer doação em 2023, no fim da declaração deste ano, pode decidir se quer doar parte dos valores a serem pagos à Receita ou do que tem a receber como restituição do IR.
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Para declarar as doações feitas no ano de 2023, basta ir ao campo ‘Doações Efetuadas’, registrar o nome da instituição ou projeto beneficiário, CNPJ ou CPF, código da doação e o valor doado.
O critério para validação é que as doações tenham sido destinadas a fundos municipais, distritais, estaduais ou nacionais de amparo à criança e ao adolescente e de amparo aos idosos, e também a projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto cadastrados junto ao governo.
Mas não se preocupe com contas, o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites de dedução.
O importante é guardar todos os comprovantes de depósitos das doações, caso seja necessário comprovar as transações posteriormente.
Como doar a restituição ou parte do imposto devido
Quando a doação é feita na própria declaração, isto é, com parte do imposto devido a ou a ser restituído pela Receita Federal, é possível destinar até 6% do total, da seguinte forma: no máximo 3% para os fundos da criança e do adolescente e até outros 3% para os fundos de amparo ao idoso.
As doações para projetos desportivos e paradesportivos, no entanto, podem abater mais, até 7% do total.
O caminho para fazer a doação na declaração do IR é simples. Primeiro, é preciso optar pela tributação de deduções legais na declaração no modelo completo.
Após preencher todo o documento, na ficha ‘Doações Diretamente na Declaração’, basta escolher ‘Criança e Adolescente’ e/ou ‘Idoso’ e por fim clicar em ‘Novo’.
Concluído o processo de doação durante a declaração do imposto de renda, é importante imprimir ou salvar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) ou buscar os dados indicados no sistema para fazer o pagamento até a data limite para envio do IR (31 de maio). FIQUE POR DENTRO
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Como declarar herança e inventário no Imposto de Renda 2024 Se o saldo da declaração é de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido desse valor.
Se houver restituição, o valor de abatimento de impostos com as doações declaradas será somado ao montante que será devolvido mais atualização pela Selic (taxa básica de juros) em um dos cinco lotes do calendário apresentado pela Receita Federal. Para cada fundo escolhido para receber a doação será gerado um DARF.
Vieira, da GSV Contabilidade, resume o processo de doações na declaração do IRPF:
- Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de ‘Imposto Devido’.
- Esse valor é pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da declaração do IR.
- Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.
- Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.
- O contribuinte pode escolher uma das duas formas abaixo: doar um valor ao fundo de sua preferência e lançar esta doação como uma dedução no próximo IRPF; doar diretamente na própria declaração, no preenchimento de forma rápida e segura.
Para quem resolver seguir os dois processos – de declarar os valores doados em 2023 mais fazer a doação do imposto durante o preenchimento da declaração -, os limites não são cumulativos.
Vale lembrar que a declaração só termina de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o DARF da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência. Em ambos os casos, o contribuinte não paga mais nem menos impostos, apenas tem a possibilidade de fazer uma boa ação com esse recurso.
Fonte: @ Valor Invest Globo