Bens e direitos herdados devem ser declarados no Imposto de Renda, incluindo imóveis, veículos, valores bancários, previdência privada e moeda estrangeira. Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e rendimentos isentos devem ser considerados.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre diversos tipos de renda, como salários, proventos de aluguéis, lucros de empresas, entre outros. Os contribuintes devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas com o Fisco.
A declaração de Imposto de Renda é um processo anual realizado pelos contribuintes para informar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, bem como os bens e direitos possuídos. É fundamental reunir toda a documentação necessária e preencher corretamente o formulário para evitar cair na malha fina.
Entendendo o Imposto de Renda sobre Heranças
Os bens provenientes de herança estão sujeitos apenas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8%. É importante ressaltar que esses bens são isentos do Imposto de Renda, porém devem ser incluídos na declaração de ajuste anual pelo beneficiário, no campo de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘, conforme orientado por Frederico de Almeida Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.
Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca a importância de estar atento aos valores dos bens recebidos por herança. Segundo ela, a obrigação de declarar ocorre quando os valores superam os R$ 40 mil não tributáveis, tanto individualmente quanto somados ao rendimento anual do contribuinte.
Frederico de Almeida Fonseca ressalta que se os bens herdados forem declarados pelo mesmo valor da declaração do falecido, não haverá incidência de Imposto de Renda e os bens devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis. No entanto, se houver uma valorização do bem e a declaração for feita por um valor superior ao informado pelo falecido, ocorrerá a incidência de IR a uma alíquota de 15% sobre a diferença, a ser paga pelo espólio.
Gestão do Imposto de Renda sobre Previdência Privada Recebida por Herança
Devido à tributação específica, o imposto cobrado sobre planos de previdência privada não se altera no caso de herança e segue as mesmas regras do plano contratado, seja VGBL ou PGBL, conforme explica Fonseca. No caso do VGBL, por ter características de seguro, fica excluído da herança e do processo de inventário, não se sujeitando ao ITCMD.
No regime tributário progressivo do plano de previdência, o IR retido na fonte funciona como uma antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Já na tributação regressiva, a alíquota pode variar de 35% a 10%, dependendo do prazo de permanência do investimento, com o IR retido sendo definitivo.
Além disso, a tributação progressiva e regressiva no plano de previdência escolhida pelo falecido permanece após a sua morte, e o tratamento tributário para resgates é o mesmo, variando de acordo com o regime selecionado.
Processo de Inventário em Andamento
No período em que o inventário está em andamento, é possível realizar três tipos de declarações: inicial, intermediária e final, como explica Aline. Todas devem seguir as mesmas regras e prazos de preenchimento, com a devida informação do processo judicial e demais dados importantes. É essencial que todas as informações fornecidas pelos herdeiros estejam corretas para evitar problemas com a Receita Federal.
Caso ocorram inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem ser retidas para análise mais detalhada. É fundamental estar atento e seguir corretamente as orientações para evitar problemas futuros com o Imposto de Renda sobre heranças.
Fonte: @ Valor Invest Globo