Para preencher a declaração de Imposto de Renda 2024 (entregar até 31/05): declaração, consórcios, quitação, parcial, campo, valor, informações, ficha, bens e direitos, grupo, código 05 – Consórcio, 99 – Outros.
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode levantar questões bem específicas. Mesmo com muitas regras semelhantes, as situações variam, o que pode gerar dúvidas. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a tornar o leão da Receita em um gatinho.
Além disso, é importante estar atento à sua renda e aos descontos possíveis para garantir que o valor do imposto a ser pago seja o mais justo possível. Fique tranquilo, pois com as orientações certas, o processo de declaração do Imposto de Renda pode se tornar mais simples do que parece à primeira vista.
Imposto de Renda: Dicas para Declaração de Consórcios
Além da nossa seção de conteúdos dedicados ao Imposto de Renda 2024, é possível encaminhar perguntas não respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’, onde especialistas estarão disponíveis para ajudar. Hoje, abordaremos uma questão sobre a declaração de consórcios, enviada pelo leitor Luís Felipe.
Luís Felipe questiona como declarar corretamente um consórcio do qual foi contemplado pela primeira vez em 2023. Ele está em dúvida sobre como proceder em caso de quitação parcial.
Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, esclarece que ao declarar a aquisição de um bem por meio de consórcio, é fundamental utilizar os códigos específicos para cada situação.
No momento de preencher a declaração, é essencial informar o valor pago pelo bem ou direito até 31/12/2022 e 31/12/2023, em vez do seu valor de mercado atual. É importante detalhar o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas.
Ao ser contemplado, é necessário acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, com o ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado anteriormente.
Se o bem foi recebido em 2023, é crucial atualizar a ficha de consórcio existente e criar uma nova para informar o bem adquirido. No caso de contratação e contemplação em 2023, o contribuinte deve criar duas fichas separadas: uma para o consórcio e outra para o bem adquirido.
Declarar o consórcio adequadamente é fundamental para justificar a origem dos recursos perante a Receita Federal, especialmente quando contemplado. Lembre-se de seguir as orientações específicas para evitar possíveis inconsistências na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: @ Valor Invest Globo