Com Projeto de Lei Complementar, aumento de impostos pode impactar gastos federais com consumo de álcool e afetar a saúde da população.
O combate ao câncer é uma prioridade para a saúde pública, e medidas como o aumento de impostos sobre bebidas alcoólicas podem contribuir significativamente para a prevenção da doença. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), ações que desestimulem o consumo excessivo de álcool são fundamentais para reduzir os riscos de desenvolvimento de diferentes tipos de câncer. Essa abordagem também está em sintonia com as diretrizes internacionais de saúde, que enfatizam a importância de políticas de controle do tabagismo e do álcool para a promoção da qualidade de vida e prevenção de doenças.
A proposta de aumento de impostos sobre bebidas alcoólicas pode ser uma estratégia eficaz para desencorajar o consumo nocivo dessas substâncias e, consequentemente, reduzir os índices de doenças relacionadas, como o câncer. Dessa forma, a sociedade brasileira pode se beneficiar de políticas públicas que visam à proteção da saúde e do bem-estar da população, promovendo hábitos saudáveis e prevenindo a incidência de doenças graves, incluindo o câncer. É necessário um esforço conjunto entre governo, instituições de saúde e a sociedade em geral para garantir a implementação de medidas efetivas que contribuam para a promoção de hábitos saudáveis e a prevenção do câncer.
Estudo do Inca Revela Impacto do Consumo de Álcool nos Gastos Federais com o Tratamento de Câncer
Vinculado ao Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) desempenha um papel fundamental na assistência a pacientes com câncer e na definição de políticas públicas relacionadas à prevenção e tratamento da doença. Além de fornecer cuidados médicos, o Inca também realiza pesquisas clínicas e epidemiológicas.
Segundo um estudo recente do Inca, realizado em 2022, o consumo de bebidas alcoólicas teve um impacto significativo nos gastos federais com o tratamento de câncer. Em 2018, o álcool foi responsável por R$ 81,51 milhões em despesas relacionadas ao tratamento da doença. Esse valor reflete os custos com procedimentos hospitalares e ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com 30 anos ou mais, sendo apenas uma parcela do total.
Os pesquisadores estimaram que esse montante poderia chegar a R$ 203 milhões em 2030, destacando a relevância de políticas de prevenção e conscientização. A nota divulgada pelo Inca ressalta que a redução do consumo de bebidas alcoólicas poderia prevenir anualmente 17 mil novos casos e 9 mil mortes por câncer.
O Papel da Tributação na Saúde da População e nos Gastos com o Tratamento de Câncer
O consumo de álcool está diretamente associado ao aumento do risco de diversos tipos de câncer, incluindo os mais comuns como o de boca, esôfago, fígado e mama. Diante desse cenário, o aumento de impostos sobre bebidas alcoólicas poderia ser uma estratégia eficaz para reduzir não só os casos da doença, mas também os gastos econômicos envolvidos nos tratamentos.
O Projeto de Lei Complementar 29/2024, que tem como objetivo regulamentar o Imposto Seletivo (IS) previsto na Reforma Tributária, surge como uma medida que visa desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde. A seletividade do imposto busca taxar produtos específicos, como o álcool, para promover hábitos saudáveis e minimizar os impactos negativos na saúde da população.
A introdução do Imposto Seletivo no Brasil seguiria a tendência internacional de aplicar tributos sobre itens considerados nocivos à saúde pública. Países ao redor do mundo têm adotado medidas semelhantes, conhecidas popularmente como ‘impostos do pecado’, visando combater o consumo excessivo de substâncias prejudiciais como álcool, tabaco e alimentos ultraprocessados.
Em meio às discussões sobre a tributação de bebidas alcoólicas e outros produtos, o setor cervejeiro e outras indústrias se veem envolvidos em debates sobre os impactos financeiros e de saúde pública dessas medidas. A necessidade de equilibrar interesses econômicos e de saúde coletiva tem gerado posicionamentos diversos no contexto do Projeto de Lei Complementar 29/2024.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo