A Terceira Turma do TST inclui a verba acessória para aposentado na decisão, com base na fundamentação do dispositivo da Reforma Trabalhista e na jurisprudência.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os honorários advocatícios devem ser incluídos no montante a ser desembolsado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) durante a execução da sentença trabalhista.
Essa determinação garante que a remuneração dos advogados seja devidamente considerada, garantindo um preço justo pelos serviços prestados na defesa dos interesses do trabalhador.
Importância dos Honorários na Decisão Judicial
Embora não constasse na parte dispositiva da sentença, a matéria havia sido decidida na fundamentação e, portanto, a parcela deve ser incluída nos cálculos.fundamentação x dispositivoA fundamentação é a parte em que o julgador expõe as razões que embasam a sua decisão e os elementos que formaram seu convencimento.O dispositivo, por sua vez, é a conclusão ou parte final de uma decisão judicial, em que o julgador acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação.AposentadoO caso julgado pela Turma se refere à execução de sentença em ação ajuizada por um aposentado contra a Petros, em março de 2018, após sucesso em ação coletiva movida pela associação de aposentados.
Em setembro de 2020, o aposentado recebeu o crédito, mas não os honorários.Reforma TrabalhistaA Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na CLT o artigo 791-A, que prevê o pagamento de honorários pela parte vencida, seja ela a empresa ou o empregado.Fora do dispositivoTanto o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região consideraram indevida a parcela, porque não fizera parte do dispositivo da decisão.
O Deferimento da Verba Acessória e a Jurisprudência em Questão
Para o TRT, o cumprimento da sentença deve se limitar ao que foi decidido na parte dispositiva, sob pena de violação à coisa julgada.
Assim, não seria possível incluir a verba nos cálculos de liquidação.Verba acessóriaDiante da decisão, o aposentado recorreu ao TST, argumentando que os honorários advocatícios são verba acessória à condenação e podem ser executados mesmo quando seu deferimento não constar da parte dispositiva da decisão.JurisprudênciaPrevaleceu no julgamento a jurisprudência do TST de que a chamada coisa julgada, ou decisão definitiva, da qual não cabe mais recurso, ocorre quando há fundamentação e conclusão favorável, ainda que o decidido não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão.
Segundo o colegiado, o cumprimento da sentença não precisa se limitar ao que foi explicitado na conclusão. ‘O dispositivo também abrange o conteúdo decisório referente ao enfrentamento das questões de mérito, registrado na fundamentação’, concluiu o relator, ministro Alberto Balazeiro.(Ricardo Reis/CF)Processo: RR-257-63.2018.5.07.0005Fonte: @tstjus
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