A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em incidente de limpeza na sala de descanso envolvendo celular, com pedido de desculpas.
Via @trtsp2 | A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença por danos morais em benefício de faxineira alvo de acusação infundada de furto por médica de hospital.
A denúncia caluniosa contra a trabalhadora resultou em prejuízos emocionais e profissionais, mas a justiça prevaleceu ao reconhecer a injustiça da acusação e garantir a reparação devida.
Acusação de Furto de Celular Resulta em Condenação por Danos Morais
Os juízes analisaram a denúncia com seriedade e confirmaram a responsabilidade do empregador em compensar a funcionária em R$ 10 mil. A trabalhadora relatou que estava preenchendo o formulário de limpeza quando foi confrontada por uma médica, que a acusou de ter subtraído seu celular. Posteriormente, o segurança do estabelecimento descobriu o aparelho sob o travesseiro da sala de repouso que a profissional de saúde havia utilizado anteriormente. Três dias após o incidente, a médica pediu desculpas à faxineira. O veredicto esclarece que a ré não contestou diretamente o episódio envolvendo o celular, focando apenas em outras alegações do processo. O representante da empresa, ouvido durante o processo, afirmou não ter conhecimento do ocorrido. A desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, ressalta que a acusação de roubo, sem provas, constitui uma ‘ofensa séria o suficiente para causar constrangimento, afetando diretamente a honra, reputação, autoestima e imagem da pessoa’. Segundo a magistrada, mesmo com o pedido de desculpas após a recuperação do objeto, ‘a imputação em si do ato criminoso lança sobre a empregada a sombra de uma pessoa não confiável’. Por esse motivo, a compensação inicial foi mantida. Número do processo: 1000890-11.2023.5.02.0041 Fonte: @trtsp2
Decisão Judicial: Acusação de Furto de Celular Resulta em Indenização
Os magistrados avaliaram a denúncia com rigor e confirmaram a determinação do empregador de ressarcir a colaboradora em R$ 10 mil. A mulher relatou que estava preenchendo o relatório de limpeza quando foi acusada por uma médica de ter furtado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o dispositivo sob o travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado previamente. Três dias após o incidente, a médica se desculpou com a faxineira. O acórdão esclarece que a parte acusada não contestou explicitamente o episódio envolvendo o celular, concentrando-se em outras questões do processo. O representante da empresa, ouvido no processo, alegou desconhecimento dos fatos. A desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, destaca que a acusação de roubo, sem evidências, constitui uma ‘ofensa grave o suficiente para causar constrangimento, afetando diretamente a honra, a reputação, a autoestima e a imagem da pessoa’. De acordo com a magistrada, apesar do pedido de desculpas após a recuperação do bem, ‘a imputação em si do ato criminoso lança sobre a empregada a sombra de uma pessoa não confiável’. Por essa razão, a indenização original foi mantida. Número do processo: 1000890-11.2023.5.02.0041 Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News
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