Passageiro recebe R$31.500 por bagagem extraviada em voo internacional após reclamação judicial. Questão resolvida com base nos direitos do consumidor e precedente judicial.
Impressionante, não é mesmo? 😳 Recentemente, um viajante teve sua bagagem extraviada em um voo da Companhia Aérea Delta (@deltaairlines) de Nova York para Los Angeles e recebeu uma compensação de R$25.000, destacando a importância de proteger seus pertences durante viagens.
Em outro caso chocante, uma passageira teve sua mala perdida durante um voo da Cia Aérea American Airlines (@americanairlines) de Miami para Cancún e precisou aguardar mais de uma semana para recuperar seus pertences, ressaltando a necessidade de cuidado ao despachar bagagens em voos internacionais. Fique atento para evitar possíveis transtornos! 😱
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Revelações Chocantes sobre Bagagem Extraviada
Os eventos recentes revelaram mais complexidades no caso da bagagem extraviada, que estava repleta de artigos de grife, evidenciando o perfil abastado do passageiro afetado. O impasse com a companhia aérea levou o viajante a mover uma ação judicial sob orientação do advogado Joselito Dórea Limeira Jr., do escritório Limeira Jr. Adv, em busca de reparação por danos morais e materiais.
O Incidente da Mala Perdida
Durante um curto voo operado pela Cia Aérea Ibéria entre Roma (Itália) e Paris (França), o passageiro foi forçado a despachar sua bagagem de mão, que acabou sendo extraviada. A mala perdida continha artigos de alto valor, incluindo peças das marcas Louis Vuitton, Prada e Gucci, entre outras.
Decisão Judicial e Questão Resolvida
O pedido de indenização foi baseado em 1000 (direitos especiais de saque) para reparação de dano material e R$25.000,00 para dano moral, conforme a tarifação da Convenção de Montreal. A Juíza do 6º JEC da Capital do Rio de Janeiro considerou o autor prejudicado e julgou procedentes os pedidos, resultando em uma indenização de R$31.500.
Responsabilidade das Companhias Aéreas
Este caso destaca a importância da responsabilidade das companhias aéreas em relação à bagagem dos passageiros, principalmente em voos internacionais com itens de alto valor. A decisão judicial estabelece um precedente significativo para situações similares, reforçando os direitos do consumidor à reparação por danos morais e materiais. Processo nº: 0805786-07.2023.8.19.0252
Fonte: © Direto News
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