Indulto não beneficia envolvidos em crimes golpistas, mas pode considerar deficiências ou doenças graves.
Foi publicado nesta segunda-feira, 23, em edição Extra do DOU o indulto natalino assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabeleceu como prioridade grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.
O indulto natalino é um ato de perdão e benefício concedido a certos presos, permitindo que eles recuperem sua liberdade. O documento assinado por Luiz Inácio Lula da Silva estabelece como prioridade grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. Com isso, o indulto natalino visa trazer esperança e renovação para aqueles que mais precisam.
Indulto Natalino de Lula: Um Perdão Especial
O presidente Lula concedeu um indulto natalino especial, beneficiando mulheres, idosos e pessoas com doenças graves. Este ano, o perdão será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
O texto prevê, ainda, o benefício para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão.
O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves. Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado.
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima. Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício.
Indulto Natalino: Uma Tradição
O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto.
A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício. A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República.
Entidades como a OAB, Anadep, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração do decreto. O indulto natalino é um ato de perdão e liberdade, que visa beneficiar aqueles que mais precisam.
Fonte: © Migalhas