Acusado deve proviar licitness origin de confiscadas mercadorias em ferro-velho: 515kg de fios de cobre descascados, alumínio picado, baterias, bens de telefonia celular. (141 caracteres)
A responsabilidade de demonstrar a procedência legal das mercadorias apreendidas em um ferro-velho recai sobre o acusado. Essa interpretação foi estabelecida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina durante o julgamento de um comerciante de sucatas da cidade de Blumenau, que foi acusado de envolvimento com produtos de origem duvidosa.
No processo, o acusado teve a oportunidade de apresentar sua defesa e argumentar sobre a legitimidade das transações comerciais realizadas. O defendente ressaltou a importância de esclarecer os procedimentos adotados na aquisição e venda de sucatas, buscando provar sua inocência diante das acusações feitas pelas autoridades competentes.
Acusado de receptação é encontrado com mercadorias furtadas em ferro-velho
No estabelecimento do acusado, foram localizados 515 kg de fios de cobre descascados, avaliados em R$ 21,1 mil, e uma tonelada de alumínio picado, avaliada em R$ 8 mil. Além disso, 33 baterias de veículos e de torres de telefonia celular foram apreendidas, sem os devidos cuidados ambientais.
Durante a abordagem policial, o defendente alegou não possuir notas fiscais dos produtos. No entanto, em seu depoimento judicial, mencionou que as documentações estavam sob responsabilidade de seu escritório de contabilidade, sem ter tido a oportunidade de contatá-los para apresentá-las.
O Ministério Público acusou o proprietário do ferro-velho pelos crimes de receptação qualificada e armazenamento irregular de resíduos perigosos. Embora tenha sido absolvido em primeira instância, o MP recorreu da decisão, buscando a condenação do comerciante.
O desembargador relator do caso afirmou que as provas apresentadas, como boletim de ocorrência, auto de apreensão, registros fotográficos, entre outros, comprovaram a autoria e materialidade dos delitos. Destacou que a ação policial foi motivada por denúncias de furto de mercadorias semelhantes às encontradas com o acusado.
No voto, ressaltou que, no crime de receptação, cabe à defesa do acusado demonstrar a origem lícita dos bens ou a conduta culposa, sem que isso caracterize inversão do ônus da prova. A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Câmara Criminal, que condenaram o comerciante a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. Acompanhe mais detalhes sobre o caso na Apelação Criminal 5002124-32.2022.8.24.0008.
Fonte: © Conjur
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