Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado por difamação: advogada internacional, BNDES, Regime Aberto, pena, substituída por, pagamento de, salários mínimos, indenizações por danos morais, línguagem usada no artigo calculada em um valor de salário mínimo.
Via @portalmigalhas | O comunicador João Carlos Silva foi sentenciado por difamação contra Ana Paula Mendes, advogada, docente, consultora internacional do Banco Central e companheira de Gilberto Gil.
O caso de difamação tornou-se público e repercutiu amplamente nas redes sociais, gerando debates sobre os limites da liberdade de expressão e os danos causados por informações falsas. A importância de combater a calúnia e a difamação no ambiente digital é fundamental para preservar a integridade e reputação das pessoas.
Decisão Judicial sobre Caso de Difamação
Uma recente decisão judicial proferida pela juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, abordou um caso de difamação pública. A pena fixada foi de quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, juntamente com uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O caso teve início quando Proner apresentou uma queixa-crime após a publicação de um artigo por Guzzo, em fevereiro de 2023, no jornal ‘O Estado de S.Paulo’. O texto intitulado ‘Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha’ mencionava indiretamente Proner ao se referir à ‘mulher do compositor Chico Buarque’ como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando irregularidades em sua nomeação.
A advogada alegou que o artigo difamava sua reputação, atribuindo-lhe ações que prejudicavam sua credibilidade profissional e a colocavam em um contexto de corrupção. A juíza destacou que a difamação não requer a falsidade da imputação, mas sim a ofensa à reputação da vítima.
No decorrer do processo, a magistrada concluiu que a linguagem utilizada no artigo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra de Proner. Com base nas provas apresentadas, José Roberto Dias Guzzo foi condenado à pena de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além da indenização por danos morais.
A advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, atuou na defesa da vítima neste caso de difamação. Esta decisão ressalta a importância de se evitar a difamação pública e o impacto negativo que pode ter na vida profissional e pessoal das pessoas envolvidas.
Processo: 1015540-68.2023.8.26.0001
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407503/jornalista-e-condenado-por-difamar-advogada-esposa-de-chico-buarque
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo