Suspeita de crimes diários em comunidade: busca, domicílio, apreensão, ordenança, jurídica, custódia, depoimentos, organização, criminosos, princípio, dúvida, pré-reos.
A desconfiança de que em um bairro haja bandidos e de que delitos estejam ocorrendo diariamente, por si só, não justifica que todas as casas do local sejam alvo de busca domiciliar e apreensão. Foi essa a decisão do magistrado Marco Antonio Novaes de Abreu, da 2ª Vara Criminal de Madureira, no Rio de Janeiro, ao absolver três indivíduos acusados de tráfico de entorpecentes.
No segundo parágrafo, o juiz ressaltou que a busca em casa deve ser embasada em indícios concretos que apontem a existência de provas ilícitas no domicílio do suspeito. A decisão destaca a importância de respeitar os direitos individuais e a necessidade de garantir que a busca domiciliar e apreensão seja realizada de forma justa e legal, sem violar a privacidade dos cidadãos.
Decisão Judicial: Anulação de Provas e Absolvição em Caso de Tráfico
Um juiz anulou as provas obtidas de maneira ilegal e absolveu três acusados de tráfico em um caso que envolveu uma busca domiciliar e apreensão. Os réus foram detidos dentro de uma residência suspeita de ser usada para o tráfico de drogas, após um policial observar pela janela que um deles dormia em um sofá abraçado com uma mochila. Na busca domiciliar, foram encontrados 97 gramas de cocaína, 450 gramas de maconha, um cinto tático, um coldre de pistola, R$ 160, duas folhas de caderno e rádios comunicadores.
A defesa argumentou que as provas eram nulas por terem sido obtidas sem mandado, alegando invasão de domicílio e quebra de cadeia de custódia. O magistrado afastou a quebra de custódia, mas concordou que as provas eram inválidas. Segundo ele, a busca e apreensão domiciliar deve estar respaldada no ordenamento jurídico, com descrição clara do endereço ou moradia a ser cumprida em relação a cada pessoa envolvida.
Além disso, o juiz considerou os depoimentos e não encontrou provas suficientes de que os réus faziam parte de uma organização criminosa. Ele ressaltou a importância de que as provas colhidas eliminem qualquer dúvida sobre autoria e materialidade, e que demonstrem a participação das pessoas no crime. Caso contrário, o princípio ‘in dubio pro reo’ deve ser aplicado, favorecendo os acusados.
Os réus tiveram a defesa feita pelo defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton. A decisão pode ser consultada no Processo 0280845-61.2022.8.19.0001. Esta decisão destaca a importância do respeito às garantias individuais e aos princípios jurídicos, mesmo em casos de grande repercussão como o tráfico de drogas. A busca domiciliar e apreensão devem ser realizadas dentro dos limites legais para garantir a justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Fonte: © Conjur