Trabalhista em processo receberá R$ 17.783,79 em indenizações judiciais, decisão em 2ª vara do Trabalho. Valores a receber: processo trabalhista, cumprimento sentença, danos, autos em tramite.
O magistrado Marcelo Machado da Silva, da 4ª vara Cível de Guarujá/SP, determinou a penhora de R$ 17.783,79 de uma devedora que possui valores a receber em processo trabalhista, visando quitar uma dívida civil. A decisão do juiz foi proferida em um processo de cumprimento de sentença por indenização por dano material, relacionado ao não pagamento de um empréstimo consignado pela devedora. Nesse contexto, o juiz autorizou a penhora do valor mencionado, a ser executada nos autos em andamento na 2ª vara do Trabalho de Guarujá/SP.
A medida judicial que autoriza penhora de créditos trabalhistas para quitar uma dívida civil foi tomada considerando a situação específica do processo. A advogada Karol Pereira, com a supervisão de Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, está à frente do caso. O processo em questão possui o número 0009517-78.2019.8.26.0223 e está em andamento, com a decisão do juiz disponível para consulta.
Juiz autoriza penhora de créditos do judiciário em processo trabalhista
Em decisão judicial, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho autorizou a penhora de créditos do judiciário para quitar dívida civil em um processo trabalhista. A Devedora de valores a receber, em processo trabalhista, teve seus valores bloqueados para cumprimento de sentença. A indenização por dano material, em tramite, foi determinada a ser paga com os valores penhorados.
Juiz determina penhora de créditos do judiciário para quitar dívida civil
No desenrolar do processo trabalhista, o Juiz responsável decidiu autorizar a penhora de créditos do judiciário para quitar dívida civil. A Devedora de valores a receber, em processo trabalhista, viu-se obrigada a ter seus valores bloqueados para cumprimento de sentença. A decisão judicial foi clara ao determinar que a indenização por dano material seja paga com os valores penhorados.
Juiz autoriza penhora de créditos do judiciário em favor de quitar dívida civil
Em um desdobramento do processo trabalhista, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho autorizou a penhora de créditos do judiciário para quitar dívida civil. A Devedora de valores a receber, em processo trabalhista, teve seus valores bloqueados para cumprimento de sentença. A decisão judicial foi clara ao determinar que a indenização por dano material seja paga com os valores penhorados.
Fonte: © Direto News
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