A saúde é direito de todos e dever do Estado. Com esse entendimento, a assistência médica é pleiteada em atuação inconstitucional do Poder Público.
A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e uma responsabilidade do Estado. Nesse sentido, o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção (PA), decidiu que o estado do Pará deve assegurar o acesso à hemodiálise a uma idosa que necessita desse procedimento.
É essencial garantir que todos tenham acesso a hemodiálise e outros tratamentos médicos necessários para preservar a vida e a dignidade. A decisão do juiz demonstra a importância de priorizar a saúde dos cidadãos e garantir que ninguém seja privado do cuidado médico adequado. entendimento
Decisão Judicial sobre Hemodiálise
Um juiz determinou a internação imediata de uma mulher para hemodiálise, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A paciente buscou tratamento em um hospital, mas apenas recebeu medicações paliativas. Sem o encaminhamento do município de Araguaia (PA), ela não pôde realizar o procedimento no hospital público local, o que agravou seu estado de saúde.
A demora no acesso à hemodiálise pode causar prejuízos, como o prolongamento do sofrimento da paciente. O juiz ressaltou que a saúde é um direito fundamental, ligado à vida e à dignidade da pessoa humana. Negar a assistência médica necessária configura uma atuação inconstitucional do Poder Público.
Diante disso, a decisão judicial determinou a internação imediata da paciente em um estabelecimento hospitalar, público ou privado, em até 48 horas, para garantir o tratamento adequado. A multa diária de R$ 5 mil foi estabelecida como forma de garantir o cumprimento da ordem judicial. A assistência médica pleiteada pela paciente deve ser assegurada para preservar sua vida e dignidade.
Fonte: © Conjur
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