Comissão de Prevenção apura fatos, garantindo direitos fundamentais e essenciais, como licença-maternidade.
No Pará, o juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá, solicitou à presidência do TJ/PA a exoneração de uma servidora gestante, motivado por preocupações com a produtividade. Alegou que o afastamento da servidora em razão da licença-maternidade poderia afetar negativamente os indicadores de produtividade da vara.
Essa decisão gerou controvérsia, pois muitos consideram que a eficiência e a eficácia de uma equipe não devem ser medidas apenas pela presença ou ausência de um membro. Além disso, a licença-maternidade é um direito garantido por lei e não deve ser considerada um obstáculo ao desempenho da equipe. A informação é do Sindju-PA – Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado. A produtividade deve ser avaliada de forma mais ampla e considerar a qualidade do trabalho realizado.
Produtividade e Direitos Fundamentais
A medida adotada pelo juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que solicitou a exoneração de sua assessora em razão de sua licença-maternidade, é considerada uma flagrante violação dos direitos fundamentais e desconsidera garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana. Essa decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e desrespeita o princípio da isonomia.
A licença à gestante, com duração de 180 dias, é uma garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da CF/88, bem como pelo art.31, XII, da Constituição do Pará. Essa medida visa garantir um período adequado de adaptação e amparo para a mulher e o bebê, sem prejuízo ou penalidade à trajetória profissional da servidora.
Impacto na Produtividade e Eficiência
A justificativa apresentada pelo juiz, de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da Vara, é considerada uma postura discriminatória que penaliza a servidora por exercer um direito garantido. Isso vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover.
A medida adotada pelo juiz também pode gerar insegurança nas servidoras do Judiciário paraense quanto à manutenção em eventuais cargos de livre nomeação e exoneração que eventualmente estejam ocupando. Além disso, convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, também são desrespeitadas.
Comissão de Prevenção e Enfrentamento
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) adotou as providências cabíveis ao caso para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça. A Presidência aguarda o retorno dos encaminhamentos adotados.
A eficácia e eficiência da medida adotada pelo juiz são questionadas, pois a decisão pode ter um impacto negativo na produtividade e no desempenho da servidora, além de violar seus direitos fundamentais. A medida também pode ter um impacto negativo na imagem do Poder Judiciário e na confiança da sociedade em relação à instituição.
Fonte: © Migalhas