Recibo de compra apresentado, mas justificativa não aceita devido à ausência de comprovação.
Juiz da Justiça do Trabalho exigiu que reclamante mostrasse comprovante de compra de celular para confirmar que trocou o aparelho e, assim, não conseguiu informar testemunhas sobre a data da audiência.
O magistrado ressaltou a importância da apresentação do recibo para esclarecer a situação do reclamante diante do caso em questão.
Juiz determina que apelido de ‘capivara’ não é ofensivo
O magistrado responsável pelo caso, José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, decidiu que o apelido dado à trabalhadora não configura ofensa. A decisão foi tomada como parte do processo de avaliação da veracidade das alegações feitas pelas partes envolvidas. O reclamante havia solicitado uma nova audiência devido à ausência de duas testemunhas, alegando que elas haviam sido convidadas, mas não compareceram.
Durante a audiência, o juiz pediu que o reclamante apresentasse um comprovante de compra de celular para confirmar a justificativa dada para a ausência das testemunhas. No entanto, a decisão sobre o pedido de redesignação foi adiada até que todas as partes envolvidas fossem ouvidas, mantendo a audiência originalmente agendada.
O reclamante explicou que havia trocado de celular recentemente e, por isso, não tinha mais os números de contato atualizados das testemunhas. O juiz concedeu um prazo de dois dias para que o reclamante apresentasse a comprovação da data de compra do novo aparelho.
Apesar de ter apresentado o comprovante, na segunda audiência, o juiz considerou que a justificativa para a ausência das testemunhas não era suficiente e atribuiu a responsabilidade pelo não comparecimento ao próprio reclamante. O processo em questão é o 0011219-80.2023.5.15.0092. Para mais detalhes, consulte as atas das audiências realizadas.
Fonte: © Migalhas