Ilegais práticas cometidas pelo condenado na infância não justificam o benefício do tráfico de penas para privilegiados. Atos criminosos, antecedentes organizacionais, agravos, recursos especiais e recursos extraordinários não calculam na aplicação destes terminos.
A referência a condutas infracionais cometidas pelo réu quando ainda era menor de idade não é suficiente para impedir a concessão do benefício do tráfico privilegiado.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação prevê critérios específicos para a concessão do tráfico privilegiado, incluindo a possibilidade de redução de penas em casos específicos.
Decisão de Fachin sobre Redução de Pena por Tráfico Privilegiado
Jovens infratores, ao se envolverem em práticas ilegais, muitas vezes se tornam vítimas do tráfico privilegiado, como explicou o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Em um caso específico ocorrido em julho de 2018, um homem foi condenado por tráfico de drogas após policiais encontrarem substâncias ilícitas em uma propriedade ligada a ele. A defesa alegou a não aplicação do benefício de redução de penas, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, conhecido como tráfico privilegiado.
No decorrer do processo, a defesa do acusado argumentou que o juízo de primeiro grau havia deixado de considerar o tráfico privilegiado ao calcular a pena, pois o réu era primário, possuía bons antecedentes e não integrava organização criminosa. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram a aplicação do benefício, alegando que os atos infracionais cometidos quando o réu era menor de idade impediam a redução da pena.
A questão chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário, no qual a defesa buscava a aplicação do tráfico privilegiado. O ministro Fachin, ao analisar o caso, concordou com a tese da defesa e decidiu aplicar a diminuição da pena. Ele ressaltou que os atos infracionais cometidos quando menor de idade não deveriam ser considerados como fundamentação para afastar o tráfico privilegiado, uma vez que as medidas aplicadas aos menores têm caráter socioeducativo, visando proteger e não punir.
Fachin destacou que crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas são, na verdade, vítimas da criminalidade e da falta de proteção do Estado, da família e da sociedade. Portanto, a decisão do ministro representou não apenas a aplicação da lei, mas também a garantia da proteção integral ao menor, assegurando seus direitos fundamentais em meio a um contexto de vulnerabilidade.
Fonte: © Conjur
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