O proprietário de um imóvel pode atuar para interromper ações que tragam enorme transtorno à saúde e ao sossego, conforme o artigo 1.277.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o homem que é proprietário de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade adjacente. É fundamental que o homem esteja ciente de seus direitos para garantir a proteção de seu espaço e bem-estar.
Além disso, esse indivíduo deve estar atento às normas que regem a convivência entre propriedades, pois a falta de cuidado pode gerar conflitos. O respeito mútuo é essencial para que todos possam desfrutar de um ambiente harmonioso e seguro. A legislação existe para proteger o cidadão.
Decisão Judicial em Limeira
Um dos fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi decisivo para a concessão de um pedido de medida cautelar que visa impedir um homem de entrar no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz impediu o homem que tem se envolvido em furtos de vizinhos de acessar o local.
Furtos e Insegurança
De acordo com os autos, o homem tem realizado uma série de furtos, comprometendo a paz e a segurança da comunidade. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. O enorme transtorno causado por suas ações foi destacado pelo juiz ao analisar a situação.
Impacto na Comunidade
O juiz observou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem gerado um enorme transtorno aos moradores e que os furtos em série têm gerado insegurança no ambiente. ‘De fato, existem indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis de indivíduos que residem no local. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o juiz em sua decisão.
Medida Cautelar e Consequências
Diante do exposto, o magistrado concedeu uma liminar que proíbe o homem de ingressar no condomínio, sob pena de multa de R$ 500. O autor da ação, que é uma pessoa afetada pela conduta do réu, foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso. Clique aqui para ler a decisão no Processo 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur