Juiz de 2ª Vara em Augustinópolis (Bico do Papagaio): encerra audiências públicas sobre crimes: injúria racial/religiosa, ameaças, litígio, mau-fé. Testemunhas, deposição, interrogatório virtual. Salas de audiência, condenados pagam salários mínimos.
Via @portalg1 | O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, optou por encerrar um depoimento após a ré de um processo criminal ter aberto uma garrafa de cerveja durante a audiência. A mulher foi imediatamente removida da sala virtual e recebeu a sentença de pagar dez salários mínimos por desrespeitar a autoridade do juiz.
A atitude da ré surpreendeu a todos os presentes, inclusive o magistrado, que não hesitou em aplicar a punição devido ao desrespeito ao júri. O comportamento inadequado durante a audiência resultou em consequências severas, demonstrando a importância do respeito às normas estabelecidas pelo sistema judiciário.
Juiz toma decisão em audiência virtual
A audiência ocorreu de maneira virtual na tarde de segunda-feira. No caso em discussão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira estava sendo julgada por crimes de injúria racial e religiosa, além de ameaça. Ela foi condenada por ameaça, mas ainda tem o direito de recorrer. A Defensoria Pública, responsável por sua defesa, optou por não comentar as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça informou que a Defensoria abriu mão do interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi registrada. Durante o depoimento de uma testemunha, Rebeca foi vista abrindo uma garrafa. As imagens mostram Rebeca inicialmente dentro de um veículo, saindo, entrando em uma casa e então abrindo a garrafa verde. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva expressou sua indignação com a atitude da ré. Ele decidiu excluí-la imediatamente da sala de audiência devido ao seu comportamento inapropriado de beber durante o julgamento. Posteriormente, o juiz encerrou o depoimento e dispensou a testemunha, agradecendo pelo que foi compartilhado. Após ouvir as demais testemunhas, a defesa da ré e a acusação do promotor de Justiça, o juiz emitiu sua sentença no mesmo dia. Rebeca foi absolvida da acusação de injúria por falta de provas contundentes, mas foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, o juiz decidiu condená-la por litigância de má-fé devido ao seu comportamento impróprio durante o processo. A decisão incluiu uma multa equivalente a 10 salários mínimos, conforme previsto no Código de Processo Civil. O Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública não comentaram as decisões judiciais envolvendo o caso.
Fonte: © Direto News