Valor de 10% do montante da causa firmado com base no princípio da sucumbência e no CPC, considerando honorários advocatícios e custas processuais.
Ciente de que os honorários advocatícios estão embutidos no custo final dos serviços, a Justiça tem sido cada vez mais rigorosa na cobrança de honorários sucumbenciais. Um exemplo recente é o caso da 3ª vara Cível de Franca/SP, em que o juiz Humberto Rocha manteve os honorários sucumbenciais fixados em R$ 15,00 em ação entre um advogado e a operadora de saúde Hapvida.
A decisão do magistrado reforça a necessidade detransparência nos contratos de plano de saúde e o direito dos consumidores de terem acesso a informações claras sobre os honorários advocatícios e outros custos envolvidos. Ao manter os honorários sucumbenciais, o juiz Humberto Rocha reafirma a importância de responsabilidade e transparência nas relações de consumo.
Honorários advocatícios sucumbenciais
Em um recente julgamento, o magistrado reconheceu o direito da mulher e condenou a Hapvida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, o valor dos honorários foi fixado em apenas R$ 15, correspondente a 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 158,12.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, considerando as circunstâncias do processo. Ele aplicou o princípio da sucumbência, condenando a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
O valor dos honorários foi fixado em 10% sobre o valor da causa, com base nas regras previstas nos incisos I a IV do artigo 85 do CPC. O magistrado considerou que essa fixação remuneraria condignamente o trabalho do profissional da parte vencedora, sem onerar excessivamente a parte vencida.
O advogado da parte vencida apresentou recurso contra a sentença, mas o juiz entendeu que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão, requisitos exigidos pelo CPC para sua admissibilidade. Na fundamentação, o magistrado reiterou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido.
Por fim, o magistrado reafirmou a sentença original, mantendo os honorários advocatícios em R$ 15. O processo em questão é o 1010451-27.2024.8.26.0196.
Honorários advocatícios e práticas abusivas
É importante notar que a fixação de honorários advocatícios em valores muito baixos pode ser considerada uma prática abusiva, especialmente quando o valor da causa é muito alto. Nesse caso, o valor dos honorários foi fixado em apenas R$ 15, o que pode ser considerado um valor muito baixo para o trabalho realizado pelo advogado.
Além disso, a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa pode ser considerada uma prática abusiva, especialmente quando o valor da causa é muito alto. Isso pode levar a valores de honorários muito altos, que podem ser onerosos para a parte vencida.
É importante que os magistrados considerem as circunstâncias do processo e fixem os honorários advocatícios de forma justa e razoável, evitando práticas abusivas e garantindo que os advogados sejam remunerados de forma condigna pelo seu trabalho.
Fonte: © Migalhas