Advogado tem direito à liberação em bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, nos termos do Estatuto da Advocacia.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, quando ocorre o bloqueio total dos bens do cliente por determinação judicial, os advogados têm o direito de receber até 20% desse valor para pagamento de honorários. É importante respeitar essa prerrogativa dos advogados para garantir a justa remuneração pelo trabalho prestado.
Os advogados, também conhecidos como causídicos ou patronos, desempenham um papel fundamental na defesa dos interesses de seus clientes. É essencial que a legislação proteja os direitos dos advogados para assegurar a efetividade do acesso à justiça e a qualidade da assistência jurídica prestada. A valorização dos advogados é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Decisão do TJ-SP sobre Liberação de Valores em Momento de Investigações Cliente
O caso em questão envolveu um cliente em meio a investigações, cujo patrimônio foi bloqueado em mais de R$ 15 milhões. O escritório Iokoi e Paiva Advogados, representando o cliente, buscava a liberação de até 20% desses bens para recebimento de honorários. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, limitou a liberação a R$ 500 mil, considerando o valor originalmente solicitado como desproporcional à fase incipiente das investigações.
Argumentação do Escritório de Advocacia
O escritório de advocacia argumentou que a lei não concede ao juiz discricionariedade na fixação do valor a ser liberado e nem permite que ele altere os termos do contrato estabelecido entre as partes. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ, concordou com o escritório, destacando que a autonomia das partes no contrato deve ser respeitada.
Interpretação da Lei sobre Liberação de Valores para Advogados
De acordo com a interpretação do relator, a lei estabelece que até 20% dos bens bloqueados podem ser liberados para pagamento de honorários advocatícios. Se os honorários acordados representarem uma fatia menor que esse percentual, os valores devem ser liberados integralmente. Por outro lado, se os honorários excederem os 20% do valor bloqueado, a liberação deve respeitar esse limite, garantindo a reparação à vítima e a restituição dos bens ilicitamente obtidos.
Considerações Finais sobre a Liberação de Valores para Advogados
O magistrado ressaltou que a obrigação de liberar os honorários acordados entre as partes é clara, desde que não ultrapasse o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado. A decisão do juiz não deve interferir nos termos estabelecidos no contrato entre advogado e cliente, a menos que haja violação da lei. A interpretação da legislação visa garantir a autonomia das partes e a justa remuneração dos advogados, sem prejuízo para as demais partes envolvidas.
Fonte: © Conjur