Magistrado citou jurisprudência: se abriu mão de benefício legal, parte deve suportar custos judiciais e honorários advocatícios.
Acessar a justiça gratuita é um direito fundamental garantido pela Constituição brasileira. No entanto, é preciso comprovar a necessidade financeira para ter acesso aos benefícios proporcionados pela justiça gratuita. É o que foi reforçado mais uma vez pelo juiz Daniel Lucio Da Silva Porto, ao analisar um processo envolvendo um banco e supostas práticas abusivas.
A gratuidade judicial é essencial para garantir que todos tenham acesso à justiça, independentemente de sua condição financeira. Porém, é importante lembrar que o benefício não deve ser utilizado de forma indevida, devendo os requerentes comprovar a sua real necessidade. Afinal, a justiça gratuita visa assegurar a igualdade de oportunidades no âmbito judicial, não podendo ser utilizada de maneira desleal.
Decisão do Magistrado sobre a Justiça Gratuita
Ao analisar o pedido do benefício da gratuidade judicial, o juiz constatou que o autor optou por abrir mão do seu foro de domicílio em Porto Alegre/RS para litigar em outra comarca. Além disso, foi verificado que ele está sendo representado por um advogado particular.
Negação da Justiça Gratuita a Parte com Advogado Contratado
O magistrado mencionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual a 12ª câmara de Direito Privado indeferiu o benefício da gratuidade a uma parte que, apesar de se autodeclarar como carente, estava sendo representada por um advogado particular, não ingressou no Juizado Especial e renunciou ao foro de sua comarca, direito assegurado pela legislação consumerista.
Argumentos do Juiz na Decisão
A decisão citada destacou que, ao abrir mão de um benefício legal que acarreta custos, não ter buscado a via do Juizado Especial e ter condições de arcar com os honorários advocatícios, dispensando a assistência da Defensoria Pública, a parte deve arcar com as despesas processuais. Segundo o juiz, aqueles que não aproveitam medidas que facilitam o acesso à Justiça, como a isenção de taxas judiciárias ao propor a ação no Juizado Especial, demonstram não ser tão necessitados como alegam.
Decisão Final do Magistrado
Com base nessa decisão de precedente, o juiz negou o pedido de gratuidade e determinou que as custas judiciais e as despesas de citação fossem pagas em até 15 dias, sob pena de extinção do processo. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados representa o banco na causa. Número do processo: 1011868-12.2024.8.26.0100. Consulte a íntegra da decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas