O juiz Márcio da Costa Dantas, da 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, analisa tutela de urgência em caso de busca e apreensão de animal de estimação.
De acordo com informações do @portalmigalhas, o juiz Márcio da Costa Dantas, atuando na 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, concedeu uma tutela de urgência e ordenou a busca e apreensão imediata de um cachorro que se encontra sob a posse do réu.
Essa decisão é importante para a proteção do cão, que é considerado um animal de estimação essencial na vida de muitas pessoas. Cachorros trazem alegria e amor, e é fundamental garantir seu bem-estar em situações como essa.
Decisão Judicial sobre Propriedade de Cão
A sentença judicial reconheceu a existência de provas robustas que demonstram que a autora da ação é a legítima proprietária do cachorro da raça Spitz Alemão, adquirido durante um relacionamento amoroso. A posse do animal foi supostamente cerceada após o término do namoro, gerando a necessidade de medidas legais. No decorrer do processo, foi solicitada a concessão de justiça gratuita, a qual foi deferida pelo magistrado, assegurando à autora a isenção das custas processuais, um aspecto fundamental para a continuidade da ação.
Medidas de Tutela e Urgência
O pedido de tutela de urgência, que é uma medida excepcional destinada a proteger os direitos da parte diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, também foi atendido. O juiz avaliou que o perigo de dano estava presente, justificando assim a concessão da medida sem a necessidade de contraditório prévio, conforme estipulado no artigo 300 do CPC. A decisão judicial determina que a busca e apreensão do animal seja realizada no prazo de cinco dias, no endereço indicado pela autora, garantindo a proteção dos direitos da legítima proprietária do cão.
Provas e Ação Judicial
Compulsando os autos, verifica-se que existem provas robustas que confirmam que a autora é a proprietária do animal de estimação que atualmente se encontra na posse do réu. Portanto, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata busca e apreensão do cachorro que atende pelo nome White, um Spitz Alemão Anão/Pomerânia, nascido em 28/12/2023, macho, de pelagem branca. O animal está sob a posse dos requeridos, no endereço mencionado no preâmbulo da inicial, devendo ser cumprida a ordem no prazo de 05 dias.
Representação Legal e Processo
O advogado Elivaldo Neto, do escritório Pacheco e Reis Advogados, está atuando no caso, representando a autora na busca pela justiça em relação ao seu pet. O processo em questão é o de número 0811630-45.2024.8.19.0011, que ilustra a importância da proteção dos direitos dos proprietários de animais. A liminar já foi emitida e está disponível para consulta.
Fonte: © Direto News
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