Advogado ajuizou 927 ações em MG, sendo 824 em 2024, contra uso indevido de contratos com pessoas hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um processo contra uma entidade bancária, evidenciando sinais de litigância de má-fé e angariação ilegal de clientela pelo advogado encarregado da ação. A sentença foi fundamentada em condutas que insinuam abuso do direito de processo e manipulação indevida de informações pessoais dos requerentes.
Em relação ao desfecho judicial, a decisão do juiz destacou a importância de coibir práticas que violem a ética profissional e a lisura do processo judicial. A atuação do advogado, ao utilizar métodos questionáveis para conduzir a ação, foi considerada prejudicial à integridade do sistema judicial.
Processo Judicial: Ajuizamento Massivo e Uso Indevido de Dados
Na decisão proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia ingressado com 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocoladas somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de processos. Dentre essas ações, muitas foram direcionadas contra instituições financeiras, buscando a declaração de nulidade de contratos.
O magistrado observou que as petições iniciais apresentavam frequentemente características genéricas e semelhantes, levantando suspeitas de que os processos foram ajuizados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Este padrão de ação temerária chamou a atenção do juiz, que destacou a possível manipulação do sistema judicial.
Outro ponto recorrente nas ações é a representação dos ‘autores’ por pessoas simples, com baixa escolaridade e avançada idade, ou seja, pessoas hipervulneráveis, que muitas vezes não compreendem plenamente o propósito do processo e o conteúdo dos documentos que assinam, e em alguns casos nem mesmo têm ciência das ações movidas em seu nome.
Durante o trâmite do processo, foram relatadas visitas a residências de beneficiários do INSS por parte do advogado ou de seus representantes, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo serviços para ajuizamento de ações. Em diversas situações, os supostos clientes eram idosos, com pouca instrução e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações em curso.
O uso indevido de dados pessoais, possivelmente obtidos de maneira ilícita, foi ressaltado pelo juiz como uma violação à privacidade e aos direitos previstos na LGPD. Essa prática foi considerada uma forma de captação indevida de clientela, contrariando o Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a captação de clientes por meio de serviços profissionais.
Além do abuso do direito de ação, a sentença apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, sobrecarregando o sistema judiciário e prejudicando a celeridade na resolução de litígios legítimos. O NUMOPED e o CIJMG já haviam identificado o impacto financeiro dessas práticas, gerando custos elevados e prejudicando a eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, incisos IV e VI do CPC, como medida para coibir a advocacia predatória e preservar a integridade do sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas