Juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador (Associação dos Magistrados – Amatra5): liminar no STF. Gravações de audiências: sigilo. Indevida exposição: depoimentos pessoais. Juiz Supremo, Tribunal Federal.
Via @jotaflash | O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, assegurou em decisão liminar que um advogado está proibido de transmitir audiências ao mesmo tempo, além de vedar a divulgação de vídeos das salas de audiências trabalhistas, sob risco de multa de R$ 2 mil por cada violação.
O magistrado Érico Rodrigues Vieira, responsável pela 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, determinou que um advogado se abstenha de realizar a transmissão simultânea de audiências, bem como de divulgar vídeos dos ambientes das salas de audiências trabalhistas, sob a penalidade de multa de R$ 2 mil por cada descumprimento.
Juiz destaca importância das gravações de audiências
Em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), o magistrado responsável pelo caso enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade das gravações de audiências pelos advogados. Essas gravações são essenciais para corrigir possíveis equívocos na transcrição das atas ou termos, e também para denunciar abusos de autoridade.
Juiz alerta sobre exposição indevida
No entanto, o juiz ressaltou que a divulgação ao vivo, de forma simultânea às audiências, fora dos autos, pode resultar em uma exposição indevida dos envolvidos no processo. Sejam magistrados, partes, advogados ou outros presentes, a exposição não autorizada pode comprometer a integridade do ato.
Magistrado destaca sigilo dos depoimentos pessoais
Independentemente da finalidade das gravações, a exposição indevida durante as audiências pode prejudicar o protocolo estabelecido, especialmente a ordem de depoimentos. Isso compromete o sigilo que deve ser mantido entre os depoimentos pessoais das partes envolvidas.
A ação em questão está em tramitação sob o número 8053930-36.2024.8.05.0001 na 3ª Vara Cível de Salvador, sob a responsabilidade do juiz André Uzêda. É fundamental respeitar as diretrizes estabelecidas para garantir a integridade e a justiça do processo.
Fonte: @jotaflash
Fonte: © Direto News