O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu sobre processo disciplinar no Controle-Geral da União eleição presidencial.
O magistrado Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão do processo administrativo disciplinar (PAD) em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob suspeita de interferir na eleição presidencial de 2022, quando ocupava o cargo de diretor da instituição. A defesa alegou irregularidades na decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, levando o juiz a acatar o pedido.
A suspensão do PAD foi uma medida importante para garantir a imparcialidade do processo administrativo disciplinar, assegurando que a investigação seja conduzida de forma justa e transparente. A decisão do magistrado demonstra a importância do devido processo legal e do respeito aos direitos fundamentais, contribuindo para a preservação da integridade do sistema de controle interno do órgão público em questão.
Decisão Judicial Suspende Processo Administrativo Disciplinar
Em dezembro, houve a recusa de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por Vasques, seguida da dissolução da comissão de inquérito que o investigava. Uma nova comissão foi formada devido à alegada parcialidade da primeira. A determinação de Carvalho veio após a conclusão da primeira comissão, que considerou as violações de Vasques durante a campanha presidencial de 2022 como infrações de menor gravidade. Acreditava-se que um TAC resolveria o caso do ex-diretor. O juiz responsável pela suspensão do PAD considerou que as condutas dos membros da comissão inicial não justificavam o afastamento por parcialidade. Assim, a nova comissão foi dissolvida, e os membros originais foram reintegrados.
Decisão Judicial Suspende Processo Administrativo Disciplinar
Na decisão assinada na segunda-feira (19), o magistrado optou por paralisar a tramitação do processo administrativo disciplinar até que o vício fosse sanado, ou seja, até a recomposição da comissão dissolvida pela decisão do Corregedor-Geral da União em 13.12.2023. A parte da decisão que rejeitou a possibilidade de assinatura de um TAC com Vasques foi mantida pelo juiz, que considerou essa avaliação exclusiva do corregedor. A comunicação da decisão foi direcionada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação sobre as condutas de Vasques durante as Eleições 2022.
Decisão Judicial Suspende Processo Administrativo Disciplinar
Durante as eleições de 2022, Vasques foi indiciado pela PF por tentar favorecer o então presidente Jair Bolsonaro. Ele e outros quatro policiais foram acusados de tentar impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições. As investigações apontaram que deram ordens ilegais para dificultar o trânsito de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva no dia do segundo turno. Moraes determinou a soltura de Vasques neste mês, após um ano de prisão preventiva. Os advogados de Vasques elogiaram a decisão da Justiça Federal pela busca da aplicação imparcial, independente e técnica do Direito. A Agência Brasil aguarda posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o caso.
Fonte: © Direto News