Juiz Érico Rodrigues Vieira (3ª Vara Cívil e Commercial de Salvador): audiências simultâneas, trabalhistas. Mantenha sigilo: gravações, equívocos na transcrição, exposição indevida, protocolo assentado, abuso de autoridade. Salas de audiências: veiculação justa.
Via @jotaflash | O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, decretou em caráter liminar que um advogado precisa evitar transmitir ao mesmo tempo audiências, além de não fazer a divulgação de vídeos dos espaços das salas de audiências trabalhistas, sob risco de multa de R$ 2 mil por cada violação realizada.
Em outra decisão relevante, o magistrado determinou que o respeito às normas processuais é fundamental para a manutenção da ordem nas audiências, ressaltando a importância do cumprimento das regras estabelecidas para garantir a eficácia do sistema judiciário. O juiz reforçou que a conduta ética e profissional no ambiente jurídico é essencial para o bom andamento dos processos e a preservação da integridade das partes envolvidas.
Juiz destaca a importância das gravações de audiências
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5). No veredito, o magistrado salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já frisou que a veiculação de gravações de audiências, feitas pelos advogados, configura um ato legítimo, especialmente para evidenciar possíveis equívocos na transcrição das respectivas atas ou termos, ou mesmo para apontar abusos de autoridade. No entanto, o juiz ressalta que a transmissão ao vivo, de forma simultânea durante as audiências, fora dos autos, pode resultar em uma exposição indevida, uma vez que não autorizada, dos demais presentes no ato, sejam magistrados, partes, advogados ou outros presentes.
Magistrado enfatiza a necessidade de sigilo nas salas de audiências
Seja qual for o propósito, além do potencial lesivo àqueles que participam do ato e não consentiram com a mencionada transmissão ao vivo, implica no claro risco de prejudicar todo o protocolo da assentada, mais especificamente, a sequência de pessoas a serem ouvidas ou interrogadas, prejudicando, assim, o sigilo que se deve resguardar entre os depoimentos pessoais das partes. A ação segue sob o número 8053930-36.2024.8.05.0001 na 3ª Vara Cível de Salvador. – André Uzêda. Fonte: @jotaflash.
Fonte: © Direto News
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