Juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou votação da Câmara Municipal sobre PL 163/2024. Necessárias: audiências públicas, estudos, jurisdicionais, celebrar contratos e convênios. Princípios constitucionais, processo legislativo, liminar, efeitos suspensos. Projeto de Lei já sanctionado.
A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu anular a votação da Câmara Municipal de São Paulo, realizada nessa quinta-feira (2/5), que aprovou o Projeto de Lei 163/2024, permitindo à prefeitura firmar contratos e convênios com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) após sua privatização.
Posteriormente, a juíza cancelou a decisão de anulação, possibilitando que o processo siga em frente conforme o resultado da votação na Câmara Municipal, que havia sido anulada anteriormente. Essa reviravolta judicial trouxe à tona novos debates e discussões sobre o futuro das relações entre o poder público e a concessionária de saneamento.
Juíza anula votação da Câmara de Vereadores paulistana sobre a Sabesp
No desenrolar dos acontecimentos, a juíza emitiu uma decisão que não deixava margem para dúvidas: o veto à votação do Projeto de Lei 163/2024 pela Câmara Municipal de São Paulo seria desconsiderado, caso não fossem realizadas previamente todas as audiências públicas requeridas e os estudos essenciais sobre o assunto. É indiscutível que as regras jurisdicionais foram claras, e a ré, mesmo ciente da liminar deferida, prosseguiu com a votação em claro desrespeito às determinações legais já estabelecidas.
Diante da flagrante desobediência aos provimentos judiciais, que exigiam a realização das audiências públicas e a apresentação dos estudos e laudos obrigatórios, além do desrespeito aos fundamentos constitucionais que norteiam o processo legislativo, a suspensão dos efeitos da votação do PL 163/2024, ocorrida em 02 de maio de 2024, tornou-se a única medida cabível, conforme expresso no comunicado da magistrada.
Com a sentença proferida, tanto a votação na Câmara de Vereadores quanto a sanção do projeto pelo prefeito Ricardo Nunes foram anuladas, reverberando a necessidade de respeito às normas e à verdade processual. Em resposta, a Presidência da Câmara Municipal, representada pelo vereador Milton Leite, anunciou a intenção de recorrer da decisão.
A Presidência da Câmara reiterou que todos os trâmites foram devidamente seguidos durante a aprovação do PL 163/2024, desde a realização das nove audiências públicas programadas até a apresentação do estudo de impacto orçamentário. Para a instituição, não se justifica a suspensão dos efeitos da sessão, uma vez que respeitaram os parâmetros estabelecidos pela liminar vigente. Argumentam que não cabe intervenção judicial em um processo legislativo já encerrado, uma vez que o projeto já foi sancionado e promulgado como Lei 18.107, datada de 2 de maio de 2024.
O embate jurídico ganha contornos complexos, com a Procuradoria da Câmara estudando a possibilidade de recorrer da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública. A divergência sobre o devido processo legal e a interpretação das normas continuam em destaque, enquanto a polêmica em torno do PL 163/2024 segue a pleno vapor. A justiça, com seus meandros e desdobramentos, está a postos para garantir a legalidade e a observância dos princípios constitucionais em cada etapa desse imbróglio político-jurídico.
Fonte: © Conjur
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