Em 1972, aos 21 anos, João Florêncio foi preso pelos militares. Acusado de atividades subversivas, sofreu violação de direitos humanos. Patente de Doi, Codi, interrogatórios iniciais, choques elétricos e “pau de arara” foram usados. Regime de exceção, órgão de segurança. Imperscrível pretensão.
A magistrada federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói, determinou que a União pague uma indenização de R$ 150 mil por danos morais ao professor João Florêncio Junior, que foi vítima de prisão ilegal e torturas durante o regime militar (1964-1985). Atualmente com 73 anos, João Florêncio foi detido em 1972, quando tinha 21 anos. A decisão da juíza foi favorável em parte ao pedido feito pelo professor.
O caso de prisão ilegal e torturas sofridas por João Florêncio Junior durante o regime militar evidencia a importância de se responsabilizar o Estado por atos arbitrários cometidos no passado. A condenação da União e a indenização por danos morais representam um passo importante na reparação das violações de direitos humanos ocorridas durante aquele período sombrio da história do Brasil.
Prisão Ilegal e Violência: Uma História de Repressão
Ela destacou nos autos do processo que a União não contestou de forma específica as alegações de prisão ilegal, detenção ilegal, as quais foram devidamente comprovadas pelas provas apresentadas. A União argumentou, no entanto, que a pretensão do autor da ação estaria prescrita. No entanto, a juíza ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, em situações de patente violação de direitos humanos, em um contexto de regime de exceção, a pretensão é imprescritível.
Sobre o valor da indenização, serão aplicadas correção monetária, conforme estabelecido pela Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora a partir da data da prisão ilegal, ocorrida em 25 de abril de 1972, conforme determinado pela Súmula 54 do STJ. Atualmente, o valor da indenização ultrapassa R$ 1 milhão.
O advogado do professor, João Pedro Brígido, enfatizou que a sentença reflete, mesmo que de forma mínima, a gravidade dos atos cometidos contra o autor e a necessidade de uma reparação histórica e moral diante da prisão ilegal sofrida.
A prisão de João Florêncio ocorreu em 25 de abril de 1972. Segundo a ação, o professor foi levado às dependências do DOI-Codi e foi submetido a torturas durante os interrogatórios iniciais. Sua libertação só ocorreu em 11 de dezembro de 1972, quase 8 meses depois.
O DOI-Codi, braço pesado da repressão durante o regime militar, atuava em conjunto com os comandos militares. A juíza federal, ao condenar a União, ressaltou que existem provas de que João Florêncio foi torturado durante seu período de detenção ilegal.
A decisão destaca que, em 1972, o professor foi preso em Pernambuco por um órgão de segurança, enquanto estudava Física, devido ao seu suposto envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e suas atividades subversivas. A juíza Fernanda Ribeiro Pinto afirmou que a prisão foi motivada por razões políticas e que o regime militar agiu de forma coordenada, transferindo os presos para o DOI-Codi, onde eram submetidos a choques elétricos, pau de arara e sessões de espancamento.
A tortura foi utilizada como meio para extrair informações dos presos e identificar novos membros do PCBR. O advogado João Pedro Brígido, que representou o professor na ação, destacou que a decisão judicial não apenas reconhece os danos sofridos, mas também reafirma o compromisso do Judiciário com a verdade, justiça e memória histórica, evitando que violações aos direitos humanos se repitam no país.
Fonte: © Notícias ao Minuto