O plano de saúde deve seguir as orientações do médico assistente, sem contrariá-las.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde não pode ir contra as recomendações do médico assistente em relação ao uso de cetamina. A operadora tem o direito de determinar as doenças cobertas, porém não o método de tratamento a ser empregado. É ilegal recusar a cobertura de qualquer procedimento, tratamento, medicamento ou material essencial para a manutenção da saúde do paciente, incluindo a utilização de cetamina.
Em casos específicos, como o uso de quetamina para tratamentos psiquiátricos, a decisão do plano de saúde deve ser fundamentada em critérios médicos e não apenas econômicos. A recusa indevida de cobertura para terapias que envolvam a quetamina pode ser questionada judicialmente, garantindo assim o acesso do paciente a opções de tratamento adequadas e seguras.
Cetamina: Uma Alternativa Eficiente para o Tratamento de Transtornos
Cetamina, juntamente com seu equivalente quetamina, tem se destacado como uma opção promissora no cenário médico. Em um caso recente, um cliente com transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos encontrou alívio significativo através do uso da cetamina. Após tentativas frustradas com outros tratamentos, foi somente com a cetamina que seu quadro clínico apresentou melhorias notáveis.
A questão da cobertura pelo plano de saúde tornou-se central nesse caso. A operadora inicialmente negou a cobertura, alegando que o tratamento não estava listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a 7ª Vara Cível de São Luís interveio, concedendo uma liminar que determinou o custeio do tratamento com cetamina pelo plano de saúde do cliente.
A juíza responsável pelo caso enfatizou a importância de priorizar a prescrição médica sobre questões contratuais, destacando a eficácia comprovada da cetamina no tratamento do paciente. Apesar de não estar aprovada pela Anvisa, a cetamina demonstrou resultados positivos, levando a magistrada a considerar a negativa de acesso a esse tratamento como potencialmente prejudicial ao paciente.
O alto custo da cetamina pode representar um obstáculo significativo para muitos pacientes, tornando a cobertura pelo plano de saúde essencial para garantir o acesso a esse tipo de tratamento inovador. Nesse caso específico, a intervenção judicial foi fundamental para assegurar que o cliente recebesse o cuidado necessário para sua condição de saúde.
É crucial que questões como essa sejam abordadas com sensibilidade e consideração, priorizando o bem-estar e a saúde dos pacientes. A cetamina, juntamente com a quetamina, representa uma esperança para aqueles que enfrentam desafios de saúde mental complexos, oferecendo uma nova perspectiva no campo do tratamento de transtornos.
Fonte: © Conjur
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