Desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, em regime de plantão, concede tutela antecipada, expressando inequívoca vontade de proteger vidas e capacidades civis.
Via @portalmigalhas | A juíza Maria Silva, de plantão no TJ/SP, revogou a autorização para a realização de transfusão de sangue em um paciente testemunha de Jeová, que recusou o procedimento por convicções religiosas.
Em outra decisão, o juiz Pedro Santos, do TRF4, determinou que a equipe médica respeitasse a vontade do paciente testemunha de Jeová, proibindo a transfusão sanguínea contra sua expressa recusa.
Decisão Judicial sobre Transfusão de Sangue
A magistrada ressaltou que não há um inequívoco risco de vida envolvido na situação. A ação foi iniciada pelo hospital, que havia recebido uma tutela antecipada permitindo transfusões sanguíneas na paciente, desde que fossem consideradas imprescindíveis pelos médicos. No entanto, a paciente já havia expressado sua recusa a qualquer tratamento que envolvesse transfusão de sangue, por meio de documentos antecipados.
A desembargadora analisou o recurso e concluiu que a decisão inicial não considerou a vontade expressa da paciente, que estava lúcida e plenamente capaz quando manifestou sua recusa ao procedimento. Ela enfatizou a importância da liberdade de consciência e crença, conforme garantido pela Constituição Federal, especialmente quando o risco de vida não é evidente e a paciente já havia passado por procedimentos sem a necessidade de transfusão.
A decisão mencionou as diretivas antecipadas e a procuração para tratamento e saúde, juntamente com o termo de consentimento esclarecido assinado pela paciente, destacando que a manifestação de vontade foi feita de forma livre, consciente e informada. A falta do prontuário médico completo e atualizado da paciente foi apontada como um fator que impediu uma avaliação precisa do risco de vida alegado pelo hospital.
Com base nos princípios constitucionais e na documentação apresentada, a desembargadora concedeu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão que autorizava as transfusões de sangue. O advogado Weslley Chalef está atuando no caso, que está sob o processo de número 2743540-49.2024.8.13.0000.
Fonte: © Direto News