A juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama, proibiu contrato ajuizado de forma irregular, investigando autenticidade da procuração.
Via @portalmigalhas | A magistrada de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou a ação sem decisão de mérito ao constatar que a parte autora não tinha contato pessoal com o advogado que a defendia, sendo a procuração adquirida de forma inadequada via WhatsApp.
Na segunda instância, o patrono da autora apresentou recurso alegando que a obtenção da procuração por meio eletrônico não feria a legislação vigente, porém o argumento não foi acolhido pela juíza, que manteve sua decisão inicial.
Decisão Judicial sobre Captação Irregular de Cliente por Advogado
A decisão judicial revelou que a comunicação entre a autora e seu advogado se deu unicamente por meio de trocas de mensagens, o que caracterizou captação de cliente, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação judicial buscando a declaração de nulidade de um contrato, juntamente com a restituição de valores e uma indenização por danos morais contra um banco.
A autora argumentou que vinha sofrendo descontos mensais relacionados a um empréstimo consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Ela solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos, além de uma compensação por danos morais no montante de R$ 20 mil. Durante a averiguação da autenticidade da procuração, a juíza determinou que a autora fosse intimada, momento em que ela informou ao oficial de justiça que não conhecia pessoalmente seu advogado, tendo sido indicada por um conhecido e mantido contato apenas via WhatsApp.
Diante desses fatos, a magistrada concluiu que não houve uma manifestação clara da vontade da autora em contratar o advogado, configurando assim uma captação indevida de clientes. A certidão de constatação de ID confirmou que o patrono em questão foi constituído de maneira irregular, caracterizando a captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, impondo os custos processuais e despesas ao advogado designado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15. Além disso, a sentença determinou o envio de cópias para o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, o NUMOPED, a OAB/PR e o Ministério Público para ciência das condutas do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco nesse caso específico. O processo em questão foi identificado como 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, consulte a decisão completa no link fornecido.
Fonte: © Direto News