A Justiça negou o pedido do candidato da situação a presidente da OAB-SP por violência doméstica em boletim de ocorrência.
A OAB-SP viu sua reivindicação rejeitada pelo Judiciário em questão relacionada ao WhatsApp, quando o sistema WhatsApp foi classificado na decisão como ‘excessivamente amplo e subjetivo’. O advogado Leonardo Sica, atual vice-presidente da OAB-SP, solicitou a remoção de conteúdo relacionado a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010.
A decisão da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 5ª Vara Cível de São Paulo, não verificou elementos para uma decisão imediata, antes de a parte contrária ser integrada à ação. Além disso, WhatsApp não atendeu ao pedido de Leonardo Sica, o que configura uma decisão inexequível na <strong_Meta, empresa que comprou o Facebook em 2014, e que canaliza conteúdo no WhatsApp.
Novo Processo contra a Meta pela Alegada Difamação no WhatsApp
O candidato Sica interpôs um processo contra o Facebook, tanto a rede social quanto o aplicativo de mensagens, pertencem à mesma empresa, a Meta. A juíza rejeitou o pedido de sigilo no processo. Sica sustentou que está sendo propagado conteúdo adulterado e difamatório pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher.
De acordo com a magistrada, ‘não se verifica notícia manifestamente inverídica ou clara desconexão entre os fatos investigados e os repercutidos’ nas mensagens destacadas por Sica na ação. Ela ainda falou em ‘fato pertinente ao embate político, cuja interpretação e sopesamento cabem aos eleitores e não aos candidatos’, adicionando que ‘a própria entidade de classe vedou até mesmo a inscrição por praticante de violência doméstica, ‘independentemente da instância criminal”.
Sica afirma que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi novamente trazido à tona ‘de forma descontextualizada e difamatória, a fim de gerar incertezas quanto a sua índole, honra e moralidade’. Ele diz ainda que o caso ‘não resultou em qualquer condenação penal’ e que há a intenção de minar a candidatura dele à presidência da seccional de São Paulo da OAB.
Esse boletim relata uma discussão entre o autor [Sica] e sua ex-esposa, ocorrido em 2010, na qual houve um desentendimento que culminou em registro policial. Entretanto, o caso foi devidamente esclarecido e não resultou em qualquer condenação penal, consta no pedido inicial. Ele pediu ainda que fosse ‘proibido o compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico’ relacionado a ele em grupos e chats privados do WhatsApp.
A juíza de primeira instância afirmou que eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem, ainda que por vezes lamentável, ‘não implica, por si, ofensa à honra’. Ainda que, por hipótese, presumido ser tecnicamente viável a implementação, a concessão de ordem inibitória, tal qual formulada, implicaria, por via oblíqua, verdadeira devassa editorial de dúbia constitucionalidade, representando, pela vagueza e imprecisão, risco relevante a manifestações potencialmente albergadas pela liberdade de expressão.
O pedido de Sica reproduziu imagens de mensagens no WhatsApp que misturam trechos de reportagem publicada na Folha sobre o assunto junto a outros conteúdos e comentários adicionais. A referida reportagem relatava que ele tinha registrado uma queixa-crime contra o advogado de uma das chapas de oposição na eleição, após menção à acusação de violência doméstica.
Mais uma vez, meus adversários tentam ressuscitar esse ponto já superado para obter vantagens eleitorais.
Fonte: © Direto News