A Segunda Câmara Criminal do TJ decidiu, por unanimidade, sobre a inviabilidade de intervenção em saúde mental na primeira instância.
De acordo com informações do @bahianoticias, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, revogar uma sentença de primeira instância, permitindo que uma mulher que está grávida de um feto com má-formação e sem possibilidade de sobrevivência fora do útero realize o aborto.
Essa decisão é um importante passo em casos de interrupção de gravidez, onde a saúde e o bem-estar da mulher devem ser priorizados. O aborto é um tema delicado e complexo, e essa autorização reflete a necessidade de considerar as circunstâncias específicas de cada situação. A interrupção de gestação pode ser uma escolha difícil, mas muitas vezes necessária.
Intervenção Judicial e a Questão do Aborto
O caso chegou ao sistema judiciário em julho, quando a paciente se encontrava com 22 semanas de gestação, e somente obteve um desfecho após a intervenção decisiva da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). As informações foram divulgadas pela coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo. Ao conceder a autorização para o procedimento de aborto, o relator do caso, desembargador Geder Gomes, destacou que é fundamental partir da ‘premissa óbvia […], muitas vezes esquecida’ de que o Brasil é um Estado laico, e que não se deve minimizar ‘as dores, física e psicológica, suportadas pela mulher’ diante da situação.
Decisão da Justiça e Saúde da Gestante
O julgamento ocorreu na sessão do dia 29 de agosto. O parecer do desembargador enfatiza que o risco à saúde da gestante não se restringe apenas à saúde física, mas também abrange a saúde mental, considerando a imposição à mulher de manter a gravidez contra sua vontade, mesmo diante de um diagnóstico de inviabilidade de vida extrauterina. Na primeira instância, a juíza havia negado o pedido da gestante, alegando a ausência de indícios de risco à sua vida. A magistrada contestou ainda o laudo médico apresentado pela paciente, que incluía uma ultrassonografia que confirmava comprometimentos nos pulmões, rins e coração do feto, além da falta de líquido amniótico.
Laudos Médicos e Acompanhamento Psicológico
As duas médicas responsáveis pelo laudo afirmaram que, de acordo com a literatura médica atual, esse diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina. A pedido da juíza, um segundo laudo foi realizado por um especialista em medicina fetal, que chegou à mesma conclusão. Um parecer de uma psicóloga e de uma assistente social também foi anexado ao processo, indicando que a mulher estava enfrentando sofrimento psicológico significativo. De acordo com os documentos obtidos pela publicação, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou contra a realização do aborto, afirmando que, embora o laudo indicasse a inexistência de tratamento após o nascimento, não demonstrava ‘a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina’.
Desdobramentos e Ações da Defensoria Pública
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do TJ-BA ainda ressaltou que ‘a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela’, e que não havia elementos técnicos que justificassem a realização do aborto. Após a negativa da juíza, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da DP-BA protocolou um mandado de segurança. Dois desembargadores se declararam suspeitos para julgar o caso, e um terceiro magistrado solicitou parecer do MP-BA, que novamente se manifestou contra, enviando o caso para avaliação da Segunda Câmara. Além da questão psicológica, Geder Gomes afirmou que os relatórios médicos indicam que três profissionais de saúde ‘foram uníssonos em apontar a impossibilidade de vida extrauterina’ do feto.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo