Revogação pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro dos mandados de prisão preventiva da Operação Disclosure, na última quinta-feira.
A Justiça do Rio revogou a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, que liderava a B2W, braço de varejo digital do grupo e que estava foragida. A revogação da prisão depende do cumprimento, por parte de Saicali, de determinadas condições previstas pelo Juízo.
Após a revogação da prisão, a ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali não enfrentará mais a possibilidade de detenção, encarceramento ou reclusão. Saicali terá que seguir rigorosamente as condições impostas para manter sua liberdade.
Detenção e Prisão Preventiva na ‘Operação Disclosure’
Ela, em conjunto com o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, estava sob mandado de prisão preventiva no contexto da ‘Operação Disclosure’, deflagrada recentemente pela Polícia Federal (PF), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF-RJ). A ação da PF e do MPF busca esclarecer a suposta participação dos ex-diretores do grupo de varejo em irregularidades contábeis na empresa.
A revogação foi ordenada pela 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, de onde partiram os mandados de prisão preventiva durante a operação. No mesmo dia da ação, a PF informou, sem mencionar nomes, que os dois alvos de mandado de prisão estavam no exterior e que já estavam na lista de Difusão Vermelha da Interpol pelo Núcleo de Cooperação Internacional (Interpol).
O juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de Saicali por ‘medida cautelar de proibição de ausentar-se do país’, desde que cumpridas certas condições. Essas condições incluem se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa em 30/06/2024 e entregar o passaporte às autoridades policiais brasileiras ao chegar ao Brasil.
O magistrado esclareceu que não procede a alegação de que ela seria ‘presa e ‘libertada’ na sequência’. Na verdade, Anna Christina Ramos Saicali deve apenas se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, algemada ou passar por constrangimentos, sendo apenas acompanhada pelas autoridades policiais até embarcar de volta ao Brasil e entregar seu passaporte às autoridades policiais brasileiras, conforme solicitado pelo Ministério Público Federal, sujeitando-se apenas à medida cautelar de proibição de sair do país.
Nas instruções do magistrado, a Polícia Federal deve informar à Justiça do Rio sobre a presença de Saicali no aeroporto de Lisboa na data indicada, para dar continuidade aos procedimentos de cancelamento do mandado de prisão e comunicar a revogação da prisão preventiva à Representação Regional da Interpol no Rio de Janeiro, solicitando também a remoção do nome de Saicali da Difusão Vermelha da Interpol.
O juiz mencionou que a defesa de Saicali apresentou documentos garantindo seu retorno ao Brasil. Ela tinha passagem marcada para voltar ao país em 26 de junho, um dia antes da ‘Operação Disclosure’, mas foi adiada para 05 de julho, conforme documentação enviada à Justiça. O magistrado também explicou que, na decisão que decretou a prisão preventiva, foi ressaltado que ‘a presunção de fuga poderia ser desfeita com a apresentação’…
Fonte: @ Valor Invest Globo
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