A Defensoria Pública de São Paulo reconheceu a paternidade de um homem trans cuja gravidez da mulher aconteceu por inseminação artificial caseira.
A Defensoria Pública de São Paulo conquistou uma decisão inédita na justiça, reconhecendo oficialmente a paternidade de um pai trans cuja parceira engravidou por meio de uma técnica de inseminação artificial caseira. Este caso marca um importante precedente na luta pelos direitos das famílias LGBTQIA+ no Brasil.
A sentença não apenas reconhece a paternidade do pai trans, como também determina a inclusão dos nomes do genitor e dos avós paternos no registro de nascimento da criança, garantindo assim a plena parentalidade e filiacão do indivíduo. Além disso, a decisão destaca a igualdade de direitos entre todas as famílias, independentemente da maternidade ou paternidade ser exercida por pessoas cis ou trans. A igualdade de gênero é um direito fundamental.
A luta pelo reconhecimento da paternidade
A decisão da juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP), marcou um importante precedente na luta pelo reconhecimento da paternidade e da parentalidade de casais homoafetivos. O caso envolveu uma família composta por duas mulheres, casadas desde 2019, que optaram pela inseminação artificial caseira devido à falta de condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro. A gravidez e o nascimento da criança foram um marco importante na vida do casal, mas o registro do bebê em nome de ambas as mães foi negado pelo Cartório de Registro Civil, alegando a necessidade de decisão judicial.
A Defensoria Pública ajuizou uma ação declaratória de maternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil, que reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga. Além disso, foi ressaltado que o Provimento 63/2017 do CNJ autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial.
A transição de gênero e o pedido de paternidade
Durante o curso do processo, a mãe não gestante fez a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Por causa dessa mudança, o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz ajustou o pedido na ação, solicitando a declaração da paternidade em relação à filha. Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o agora pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha destacou em sua decisão que ‘a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto reconhecido, honrado e tutelado’.
A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria, determinando a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança, bem como os nomes dos avós paternos. Essa decisão representa um importante passo na luta pelo reconhecimento da paternidade e da parentalidade de casais homoafetivos, e demonstra a importância da garantia dos direitos da criança e da família.
O direito à igualdade e à parentalidade
A decisão também destaca a importância do princípio constitucional da igualdade, que deve ser aplicado em todos os casos, independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero dos pais. A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá ressaltou que ‘não seria justo, nem jurídico, que às autoras fosse negado o direito de reconhecer tal filiação por razões socioeconômicas, violando, com isso, o princípio constitucional da igualdade’.
Essa decisão é um importante precedente para futuros casos envolvendo a parentalidade e a paternidade de casais homoafetivos, e demonstra a importância da garantia dos direitos da criança e da família. Além disso, destaca a importância da igualdade e da justiça na aplicação da lei, independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero dos pais.
Fonte: © Conjur