Garantir remarcação ou reembolso de serviços em casos de calamidade, desastres naturais ou prazo-limite para shows e espetáculos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções a lei que estabelece deveres de empresas de turismo e entretenimento a clientes e trabalhadores previamente engajados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término da validade do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que declarou o estado de calamidade pública no estado, devido às tempestades e inundações de abril e maio.
Essa lei visa garantir os direitos dos consumidores e profissionais envolvidos, seguindo as diretrizes da legislação vigente e respeitando as normas estabelecidas para o setor, a fim de assegurar um ambiente seguro e justo para todos os envolvidos.
Lei sobre Adiamento e Cancelamento de Serviços e Eventos
A recente lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União traz importantes definições sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos. De acordo com a legislação, os prestadores de serviços e empresas devem seguir três medidas essenciais para proteger os direitos dos consumidores.
Os prestadores de serviços culturais e turísticos, assim como cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos online, estão sujeitos às novas normas. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas estão inclusos nas diretrizes estabelecidas.
A lei visa amenizar os impactos de desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. Todas as ações para lidar com cancelamentos e adiamentos de eventos não devem acarretar custos adicionais aos consumidores, conforme o regulamento estabelecido.
Em caso de crédito para uso em outros serviços, o prazo limite é até 31 de dezembro de 2025. Já para reembolsos solicitados pelos consumidores, os prestadores de serviços têm até seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo para efetuá-los.
Os profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos devido a desastres naturais não precisam reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo-limite estabelecido.
É importante ressaltar que eventuais cancelamentos ou adiamentos não acarretarão penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que cumpram as obrigações previstas na lei. O objetivo principal é garantir a proteção dos consumidores e a sustentabilidade dos setores afetados.
Fonte: @ Agencia Brasil
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