Lula sanciona lei 14.905/24, atualizando Código Civil com mudanças em juros legais e taxa Selic conforme Conselho Nacional Monetário.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para normatizar e padronizar a questão da correção monetária e dos juros.
No âmbito da legislação brasileira, a lei sancionada traz importantes mudanças no que diz respeito à atualização monetária e aos juros, seguindo as diretrizes estabelecidas no regulamento vigente.
Lei e suas implicações na legislação
O conteúdo oficial foi divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 1º. Destaca-se que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando o índice de atualização monetária não é acordado ou não está previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou de outro índice designado. Segundo o texto, se os juros não forem acordados, forem estipulados sem taxa ou forem determinados pela lei, serão fixados conforme a taxa legal.
Regulamentação e Conselho Nacional Monetário
A taxa legal corresponderá à Selic, descontando a atualização monetária. A definição do cálculo da taxa legal e sua aplicação serão estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário e divulgadas pelo Banco Central. Se a taxa legal resultar em valor negativo, será considerada como 0 para o cálculo dos juros no período em questão. A questão da Selic foi abordada em uma entrevista ao Migalhas pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ele ressaltou que a nova regra resolve a questão da aplicação da taxa Selic em dívidas civis, tema discutido no STJ.
Atualização monetária e juros legais
Em março deste ano, a Corte Especial determinou a utilização da Selic para corrigir dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária somada aos juros de mora. Após um intenso debate, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a nulidade do julgamento. A presidente, ministra Maria Thereza, prosseguiu mesmo com a ausência de dois ministros, desfazendo o empate. Após questões de ordem levantadas por Salomão, um pedido de vista interrompeu a análise, mantendo o caso em aberto na Corte.
Texto completo da nova legislação
A Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, altera o Código Civil para tratar da atualização monetária e dos juros. O Presidente da República sancionou a Lei, que modifica o Código Civil para abordar a atualização monetária e os juros. As alterações incluem a responsabilidade do devedor por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios em caso de descumprimento da obrigação. Em situações em que o índice de atualização monetária não é acordado, aplica-se a variação do IPCA ou de outro índice designado.
Fonte: © Direto News
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