Presidente Lula sanciona Lei 14.879/2024 sobre contrato privado, cerimônia, Tribunal, Justiça Distrito, declaração e competência de ofício.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que os envolvidos em um processo judicial designem o foro em um acordo privado de natureza civil. Segundo o texto, aprovado pelo Congresso Nacional, a seleção do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes.
Além disso, a nova legislação prevê que, em caso de litígio, o juízo competente para julgar a questão será o foro eleito pelas partes no contrato. Dessa forma, a Lei 14.879/2024 busca trazer mais clareza e segurança jurídica para as relações contratuais, garantindo que a escolha do foro seja feita de forma consciente e transparente.
Limitação do Foro em Ação Civil: Impactos e Mudanças
Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) expressou preocupação com a quantidade significativa de processos de outros estados na comarca do Distrito Federal, sem conexão relevante. Essa questão levantada pelo autor do projeto destaca a importância de reavaliar o foro em ações judiciais.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), enfatizou que a nova legislação visa preencher uma lacuna legal que sobrecarregava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com processos de diversas origens. A necessidade de uma abordagem mais criteriosa na escolha do foro é evidenciada pela mudança no Código de Processo Civil, que agora requer que o foro selecionado esteja relacionado ao domicílio das partes ou ao local da obrigação.
A lei sancionada por Lula busca coibir práticas abusivas, como o ajuizamento de ações em juízos aleatórios, possibilitando a declinação de competência de ofício pelo juiz. Essa medida visa garantir uma distribuição mais equilibrada dos processos e evitar sobrecargas em determinadas regiões judiciárias.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ressalta que a mudança na legislação corrige um problema antigo que prejudicava tanto o tribunal quanto os residentes locais. A eleição do foro deve ser feita com base em critérios objetivos, evitando escolhas arbitrárias que impactem negativamente a eficiência do sistema judiciário.
A importância de respeitar o caráter privado das relações contratuais é destacada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao ressaltar que a livre escolha do foro pode resultar em deslocamentos desnecessários e sobrecarregar tribunais menos eficientes. A harmonização entre interesses particulares e o bem comum é fundamental para garantir a efetividade do sistema judicial como um todo.
Fonte: © Conjur
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