Ministro STJ cassa decisão TJMT que concedeu benefício de prisão domiciliar com monitoração eletrônica, contrariando jurisprudência sobre regime na primeira infância.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz revogou sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu a vantagem da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, sentenciada a 14 anos e oito meses de encarceramento por latrocínio.
A decisão do magistrado gerou polêmica e debate sobre a possibilidade de conceder o benefício de regime domiciliar a condenados por crimes graves, levantando questões sobre a eficácia do sistema penal em garantir a segurança da sociedade.
Decisão sobre Prisão Domiciliar em Regime Domiciliar
No caso em questão, a ré foi colocada em prisão domiciliar devido à sua situação de ter um filho pequeno. Posteriormente, a prisão domiciliar foi estendida devido à gravidez da condenada. Mesmo diante de violações às condições da monitoração eletrônica, a decisão de manter a prisão domiciliar foi mantida, levando em consideração o interesse das crianças em primeira infância.
Jurisprudência do STJ sobre Regime Domiciliar
Em sua decisão, o ministro Rogerio Schietti destacou a interpretação extensiva do STJ em relação ao benefício do regime domiciliar para gestantes e mães de crianças. No entanto, ressaltou que crimes violentos estão excluídos desse benefício, de acordo com a jurisprudência vigente.
Exceções à Prisão Domiciliar em Regime Domiciliar
O relator do recurso enfatizou que crimes violentos, como o latrocínio, não se enquadram nos casos passíveis de substituição da prisão pelo regime domiciliar, mesmo em situações envolvendo crianças pequenas. A jurisprudência do STJ destaca a importância de não haver violência ou grave ameaça nos crimes para que a substituição seja considerada.
Confronto com a Jurisprudência do STJ
Ao reconhecer que o acórdão do TJ-MT estava em desacordo com a jurisprudência do STJ, o ministro deu provimento ao recurso do Ministério Público. Destacou-se que as centenas de violações às condições da prisão domiciliar foram fatores determinantes nessa decisão.
Fonte: © Conjur