Sessenta ministros votaram pela constitucionalidade do modelo intermitente de prestação de serviços, após reforma trabalhista, com seis ministros contrários.
No Brasil, o mundo do trabalho enfrenta um grande desafio com a figura do contrato intermitente de trabalho, introduzida pela reforma trabalhista em 2017. Trabalhos com horários trabalhados alternados, conhecidos como _contrato intermitente_, são um tema que gera muita discussão.
Em ações realizadas no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros votaram terem validade a figura do trabalho intermitente, modalidade de contrato que permite períodos de inatividade e de trabalho. _Aqui, o trabalhador passa a ser considerado como tal apenas durante o tempo em que está trabalhando, e não quando está sem trabalho_. Esse tipo de contrato foi introduzido pela reforma trabalhista no ano 2017. Aqui, o trabalhador não tem direito a férias, apenas a um abono. Além disso, ele pode ser alocado ou não, e sua relação de trabalho pode ser suspensa. Com o contrato intermitente, o trabalhador passa a ser considerado como tal apenas durante o tempo em que está trabalhando, e não quando está sem trabalho.
O Impacto da Legislação Trabalhista no Contrato Intermitente
O contrato intermitente, conceituado no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é caracterizado pela prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente da atividade exercida pelo empregado e pelo empregador. A formalização desse contrato deve ocorrer por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função. Nesse sentido, o contrato intermitente é uma modalidade de trabalho que apresenta particularidades, como a ausência de renda previsível e a possibilidade de salários abaixo do mínimo constitucional, o que pode gerar precarização das relações de emprego e violação de princípios constitucionais.
As Conseqüências Sociais do Contrato Intermitente
Trabalhadores em setores como a indústria de combustíveis, telecomunicações e operadores de mesas telefônicas têm enfrentado condições degradantes de trabalho, com remuneração instável e longos períodos de inatividade, contribuindo para a vulnerabilidade social e descumprindo o direito ao salário mínimo. O contrato intermitente, inserido na reforma trabalhista com o objetivo de ampliar contratações durante a crise, na prática, precariza o vínculo empregatício e gera um impacto negativo na dignidade humana e valorização do trabalho.
Os Julgamentos e Decisões Sobre o Contrato Intermitente
O julgamento das ações que questionam dispositivos da reforma trabalhista que introduziram o contrato de trabalho intermitente foi iniciado em 2020, com o relator, ministro Edson Fachin, votando contra o trabalho intermitente. O ministro Nunes Marques inaugurou divergência, entendendo pela validade do contrato, e foi acompanhado por ministros como Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros poderão alterar os votos, pedir destaque ou vista até a próxima sexta-feira, 13, quando o julgamento deve ser encerrado.
Os Impactos Econômicos do Trabalho Intermitente
A existência de um contrato intermitente pode gerar impactos negativos na economia, com trabalhadores enfrentando condições de precariedade e fragilidade social. A flexibilização dos direitos trabalhistas essenciais promovida pelo contrato intermitente viola o princípio da dignidade humana e valorização do trabalho, além de contribuir para a vulnerabilidade social. Além disso, o contrato intermitente pode gerar remuneração instável, longos períodos de inatividade e salários abaixo do mínimo constitucional, o que pode gerar precarização das relações de emprego e violação de princípios constitucionais.
Fonte: © Migalhas