Ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação sobre reforma da previdência, já com maioria em três pontos: análise de regras e contribuições.
Nesta quarta-feira, 19, durante uma sessão plenária do STF, o ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise, adiando a conclusão do julgamento sobre a (in)constitucionalidade de aspectos da reforma da previdência de 2019 (EC 103). Mesmo com maioria formada em três pontos, S. Exa. optou por suspender a votação, trazendo mais debate sobre o tema.
A discussão sobre a reforma previdenciária continua sendo um tema crucial no cenário político e econômico do país, impactando diretamente a vida dos cidadãos. A decisão do ministro Gilmar Mendes em pedir vista demonstra a complexidade e a importância do assunto, que requer análises minuciosas e debates aprofundados para garantir a justiça e a eficácia das medidas propostas.
Pedido de vista de Gilmar Mendes adia análise de regras da previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal tem maioria para invalidar alguns pontos da reforma da previdência de 2019. A progressividade de alíquotas é um tema em destaque. Essa medida refere-se ao sistema de contribuição previdenciária, no qual as alíquotas variam conforme a faixa salarial do trabalhador. A intenção é tornar o sistema mais equilibrado, com contribuições proporcionais aos rendimentos de cada pessoa. Cinco ministros são favoráveis a essa progressividade, enquanto outros cinco são contrários.
Contribuição extraordinária e equilíbrio financeiro
A contribuição extraordinária, prevista no artigo 149, é uma medida para equilibrar financeiramente os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e municípios que apresentem déficits atuariais. Essa contribuição é temporária e pode incidir sobre aposentados, pensionistas e servidores ativos, conforme as necessidades de cada ente federativo para cobrir o déficit. Sete ministros se manifestaram contra essa contribuição, enquanto apenas Barroso, Zanin e Nunes Marques são favoráveis a ela.
Aposentadorias e contribuições previdenciárias
A reforma estabelece que, para contar o tempo de serviço no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para aposentadoria no RPPS, é necessário que as contribuições correspondentes tenham sido efetivamente recolhidas ou indenizadas pelo servidor. Nove ministros votaram pela preservação das aposentadorias assim concedidas, invalidando o dispositivo da Emenda Constitucional. Eles entenderam que a comprovação do tempo de serviço é suficiente, sem a necessidade de prova das contribuições efetivas, conforme permitido pela legislação anterior.
Diferenças nas regras de aposentadoria para mulheres
A reforma da Previdência estabeleceu diferentes regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS, afetando idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios. Para as mulheres do RGPS, a idade mínima de aposentadoria é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Já para as mulheres do RPPS, a idade mínima de aposentadoria é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. O cálculo dos benefícios varia entre os regimes, refletindo as diferenças nos critérios de tempo de serviço e contribuições exigidas. Sete ministros já se posicionaram contra essa diferenciação, enquanto Barroso, Zanin e Nunes Marques entendem que o dispositivo da reforma é válido. Processos em análise: ADIns 6.258, 6.289, 6.384, 6.385, 6.279, 6.256, 6.254, 6.916, 6.367, 6.255, 6.361, 6.271 e 6.731.
Fonte: © Migalhas
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