Defensor público apresentou tese protegendo vulnerable social, reconhecendo isenção. Equipe instituição, conselho anual, teses, groups vulnerabilized, vulnerable situations, parcelment multa, isenção multa, pena privação liberty. (141 caracteres)
Inúmeras pessoas em condição de vulnerabilidade social conquistaram a isenção da multa a ser paga estipulada pelo Judiciário, com o suporte da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Cascavel, em 2023. A vitória foi alcançada graças a uma argumentação elaborada pelo defensor público André Ferreira, líder da unidade da instituição na cidade.
Essa isenção de multa garantiu aos beneficiários a liberdade de pagar a penalidade financeira e trouxe alívio para muitas famílias necessitadas que enfrentavam dificuldades. A conseguir a dispensa de multa, a Defensoria Pública mostrou seu comprometimento com a justiça social e o acesso igualitário ao direito. A ação de isenção de multa destacou-se como um marco significativo na busca pela equidade no sistema judiciário.
Impacto positivo: Mais de 400 pessoas beneficiadas com a isenção de multa
O trabalho realizado teve um impacto significativo na vida de mais de 400 pessoas que estavam em situação de vulnerabilidade. Algumas delas já estavam cumprindo pena de privação de liberdade e enfrentavam a execução da multa estabelecida pelo juízo. Outro grupo estava em meio a processos judiciais e foram beneficiados ao terem suas multas fixadas e suspensas na sentença.
Entre os beneficiados, encontravam-se pessoas em situação de rua, desempregadas, com doenças debilitantes, e outras situações de vulnerabilidade. A execução dessas multas poderia resultar no bloqueio de contas, impedindo o encerramento do processo, mesmo que a pena de prisão já tivesse sido cumprida.
Exoneração de Multa: Uma nova perspectiva para os mais vulneráveis
Em uma entrevista ao Migalhas, o defensor André Ferreira destacou a importância da isenção de multa para prisioneiros de baixa renda. Ele explicou que a multa faz parte da condenação por um crime ou delito, conforme previsto nos artigos 49, 50, 51 e 52 do CP. Anteriormente, indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica pouco podiam fazer além de solicitar o parcelamento da multa ao juiz, sem a possibilidade de isenção.
Com base na tese desenvolvida por Ferreira e apresentada no VII Encontro Anual de Teses e Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE/PR, a equipe da instituição em Cascavel obteve decisões favoráveis que permitiram a liberdade de pagar a multa para usuários da Defensoria que não tinham condições financeiras. Essa abordagem inovadora evita a cobrança da multa quando a pessoa não dispõe de recursos para quitá-la.
A atuação em favor dos mais vulneráveis
A atuação da equipe da instituição resultou em 283 processos nos quais as multas estavam sendo executadas e causando prejuízos aos usuários, como o bloqueio de contas. Esse grupo incluía principalmente pessoas em situação de privação de liberdade, em situação de rua, desempregadas e com doenças debilitantes, entre outros grupos vulnerabilizados.
Além disso, a Defensoria conseguiu evitar a iniciação da execução em 120 casos, beneficiando um número significativo de pessoas. O apoio prestado teve um impacto positivo nas vidas daqueles que enfrentavam dificuldades decorrentes da imposição de multas.
Novos rumos com a decisão do STF
Recentemente, o STF decidiu que o juiz responsável pela execução penal pode anular a multa se, com base nas evidências do processo, concluir que o condenado não possui meios financeiros para efetuá-la. Embora esses casos sejam exceções, a decisão do plenário reafirmou a importância de considerar a situação financeira do indivíduo na imposição de penalidades.
Essa decisão foi tomada em um contexto mais amplo, com o objetivo de garantir a equidade e a justiça na aplicação das punições. O reconhecimento da impossibilidade de pagamento da multa, mesmo de forma parcelada, é um passo importante na proteção dos direitos dos mais vulneráveis perante a lei.
Fonte: © Migalhas
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