Mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, sob pena de nulidade das provas, configurando desvio de finalidade, cabendo Habeas Corpus no inquérito policial.
A expedição de um mandado de prisão contra um indivíduo não concede, automaticamente, o direito de realizar uma busca em sua residência, sob pena de nulidade das provas eventualmente colhidas devido ao desvio de finalidade da atuação policial. Afinal, o mandado de prisão deve ser executado com cautela e respeito aos direitos do cidadão.
No entanto, durante a investigação, a polícia pode precisar vasculhar a residência do indivíduo em busca de evidências que comprovem a culpa ou inocência do mesmo. Essa averiguação deve ser realizada com o devido cuidado e respeito, buscando não violar os direitos do cidadão. Ao vasculhar a residência, a polícia pode encontrar provas cruciais que ajudem a esclarecer o caso e garantir justiça. A busca por provas é um processo delicado e exige profissionalismo.
Mandado de Prisão e Investigação: Entendendo os Limites da Ação Policial
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu um Habeas Corpus para trancar um inquérito policial aberto para investigar lavagem de dinheiro. A defesa alegou que o acusado foi abordado por agentes da Polícia Federal em uma via pública devido a um mandado de prisão por associação para o tráfico.
Os desembargadores identificaram um desvio de finalidade na busca domiciliar realizada pela Polícia Federal contra o suspeito de lavagem de dinheiro. Em vez de levar o réu para a carceragem da Superintendência da PF no Distrito Federal, os agentes decidiram entrar na residência do investigado, alegando suspeita de que ele estava praticando lavagem de dinheiro, pois estava em posse de um veículo registrado em nome de outra pessoa.
Durante a diligência, os policiais encontraram veículos, aparelhos celulares, um caderno de anotações e dinheiro em espécie. Essas provas foram usadas para justificar a instauração de um inquérito policial para apurar o crime de lavagem de dinheiro.
Nulidade Absoluta e Abuso de Autoridade
A relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, acolheu o argumento defensivo de nulidade absoluta das provas e abuso de autoridade dos agentes, pois não havia mandado de prisão para a busca domiciliar. Ela enfatizou que medidas invasivas que violam o direito à privacidade devem ter um lastro em ordem judicial, aferida em face da necessidade da medida e à vista das balizas legais.
A magistrada reiterou que o processo legal mínimo requer que medidas como busca e apreensão sejam objetos de controle jurisdicional, com fundamentação legal e demonstração de indício de crime. Diante disso, ela votou pela nulidade das provas e foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da 10ª Turma do TRF-1.
O Papel do Advogado na Defesa
O advogado Leopoldo Stefanno Leone Louveira, do escritório Leone Louveira Sociedade Individual de Advocacia, atuou em defesa do réu. A decisão do TRF-1 destaca a importância do papel do advogado na defesa dos direitos do acusado e na garantia do devido processo legal.
Investigação e Averiguação: Limites e Procedimentos
É fundamental entender que a investigação e a averiguação devem ser realizadas dentro dos limites estabelecidos pela lei. A busca e apreensão deve ser precedida de um mandado de prisão e deve ser realizada com respeito aos direitos do acusado.
A decisão do TRF-1 serve como um lembrete importante da importância de respeitar os direitos do acusado e de seguir os procedimentos legais estabelecidos para a investigação e a averiguação.
Fonte: © Conjur