Defesa de Marcola alega nulidade de decisão de júri popular por erro material. Recurso da defesa será julgado em sessão virtual no STJ.
A decisão dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime ao negar o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, contra a condenação que o sentenciou a 152 anos de prisão pelo homicídio de oito detentos durante uma rebelião no presídio de Carandiru, no ano de 2001.
Marcola, que é considerado o chefe do PCC, teve seu recurso indeferido mesmo com os argumentos apresentados pela sua defesa. O chefão do Primeiro Comando da Capital permanecerá na prisão cumprindo sua pena pelos terríveis crimes cometidos. Sua influência e poder dentro da organização criminosa são inegáveis.
Defesa de Marcola contesta decisão de mandá-lo a júri popular
Os advogados de Marcola sustentaram ao STJ que a decisão que mandou o líder do PCC a júri popular seria nula, vez que atribuiu ao acusado oito homicídios, embora a denúncia do Ministério Público apontasse sete mortes.A defesa argumentou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, sob argumento que a imputação de um homicídio a mais ofende o princípio da correlação.
Recurso da defesa de Marcola é negado pelo relator
Em dezembro do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, negou o pedido da defesa de Marcola. Os advogados recorreram mais uma vez e o caso foi remetido para análise dos ministros da 5ª Turma do STJ.
Sessão virtual decide por negar apelo da defesa de Marcola
Em sessão virtual, finalizada no último dia 4, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o colega Reynaldo Soares da Fonseca para negar o apelo da defesa.Em seu voto, o relator destacou como o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa, argumentando que a decisão de pronúncia fez um mero ajuste.
STJ mantém decisão sobre revisão criminal de Marcola
Em novembro do ano passado, a Corte estadual paulista negou pedido de revisão criminal da defesa de Marcola.À época, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo argumentaram que, apesar de a denúncia contra o líder do PCC indicar a prática de homicídio doloso por sete vezes, descreveu fatos e nominou oito vítimas.’Reafirmo que não há se falar em violação ao princípio da correlação, porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela inserida’, observou Reynaldo Soares Fonseca em seu voto.’Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero erro material corrigível a qualquer momento’, seguiu.
Decisão do STJ reforça entendimento sobre Marcola no Tribunal do Júri
O colegiado anotou que prevalece no STJ o entendimento de que a condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia, ‘em virtude do instituto da preclusão’.
Fonte: © Notícias ao Minuto