Lei prorroga prazos de cursos e bolsas em caso de maternidade na Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério, estenderão o prazo de finalização de cursos ou de programas de bolsa devido a situações como parto, chegada de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei nº.
Essa iniciativa visa garantir que os estudantes tenham a flexibilidade necessária para lidar com eventos importantes em suas vidas acadêmicas, permitindo que concluam seus estudos dentro do prazo estipulado. A extensão do prazo de conclusão é uma medida essencial para promover um ambiente educacional mais inclusivo e acolhedor para todos os envolvidos.
Prorrogação de Prazos Educacionais: Lei n. 1.741/2022
Aprovado recentemente, em um ato sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho, o PL n.1.741/2022 traz inovações significativas. Entre elas, destaca-se a extensão dos prazos acadêmicos para as bolsas de estudo, conforme estabelecido na Lei n. 13.536/2017. Essa medida tem como objetivo principal oferecer mais flexibilidade aos beneficiários que se deparam com situações que demandam afastamento temporário de suas atividades educacionais.
A possibilidade de estender os prazos de conclusão dos estudos por até seis meses representa um suporte crucial para os estudantes e pesquisadores que enfrentam desafios pessoais que poderiam comprometer seu desempenho acadêmico. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela gestão das bolsas, destaca que essa prorrogação não acarretará impactos financeiros substanciais adicionais.
Essa extensão dos prazos permite que os programas de pós-graduação mantenham o equilíbrio financeiro, adiando apenas o ingresso de novos beneficiários pelo mesmo período. Atualmente, a grande maioria das bolsas concedidas pela Capes é gerenciada pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Proex, Prosuc e Prosup.
É importante ressaltar que a prorrogação dos prazos, conforme estabelecido pela nova legislação, não terá impacto direto no orçamento da Capes. Os custos adicionais decorrentes da extensão dos prazos serão assumidos pelos próprios programas de pós-graduação. Esse alinhamento com os princípios de equidade e inclusão visa garantir que os estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar suas responsabilidades acadêmicas com os compromissos familiares.
Ao promover essa flexibilidade, a Lei n. 1.741/2022 contribui significativamente para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, apoiando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes. Essa iniciativa reflete o compromisso em oferecer suporte aos profissionais da educação, garantindo que possam concluir seus estudos com tranquilidade, mesmo diante de desafios pessoais.
Fonte: © MEC GOV.br