Decisão do TJ/SP: empresa não justificou bloqueio; loja provou danos financeiros da suspensão em rede social.
Objetivo deverá pagar multa de R$ 500 mil por não cumprir decisão judicial que obrigava a rede social a reativar o perfil de uma loja no Instagram. A determinação foi feita pela 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que ainda determinou que a empresa pague R$ 250 mil por lucros cessantes à autora da ação.
No Facebook, a empresa Meta enfrenta consequências por descumprir a liminar judicial. A decisão da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reforça a importância de seguir as determinações legais para evitar penalidades financeiras significativas.
Decisão colegiada reafirma condenação do Meta por danos financeiros no caso do bloqueio injustificado
Para o colegiado, ficou evidente que a empresa não apresentou motivos plausíveis para o bloqueio, além de levar em consideração as provas dos danos financeiros que a loja enfrentou com a exclusão da conta. A decisão colegiada do TJ/SP confirmou a condenação do Meta a pagar multa de R$ 500 mil e mais R$ 250 mil à autora da ação.
Entenda o caso do bloqueio injustificado pelo Meta no Facebook
A loja alegou que seu perfil foi suspenso na rede social Instagram, sob a acusação de violação de direitos autorais ao vender um macacão em formato de unicórnio. Em sua defesa, o Meta afirmou que a autora concordou com os termos de uso da plataforma ao se cadastrar, justificando assim a suspensão.
Ao analisar a situação, o juízo de 1º grau concedeu uma liminar para a reativação do perfil, uma vez que o Meta não apresentou motivos específicos para a desativação da conta. A juíza de Direito Laura de Mattos de Almeida, da 29ª vara Cível de São Paulo/SP, ratificou a liminar e impôs a multa de R$ 500 mil à empresa por descumprir a medida cautelar.
Recurso da loja e a decisão do colegiado
A loja recorreu da sentença buscando compensação por lucros cessantes, alegando uma queda significativa em seu faturamento devido à suspensão do perfil na rede social. O desembargador Miguel Petroni Neto, relator do recurso, destacou que a empresa não conseguiu provar qualquer violação aos termos contratuais do Instagram que justificasse o cancelamento do perfil da autora.
Ao analisar o pedido de lucros cessantes, o desembargador observou que a autora não apenas alegou perda de lucro hipotético, mas comprovou uma queda substancial no faturamento após a desativação da conta. O colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu manter a reativação da conta da autora no Meta e multar a empresa em R$ 500 mil por descumprir a liminar, além de condená-la a pagar R$ 250 mil por lucros cessantes.
O advogado Gabriel Leôncio Lima representa a loja no processo de número 1108902-55.2022.8.26.0100. É importante ler o acórdão para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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