2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por danos morais em ação contra empresa por acesso aos arquivos de e-mail.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por danos morais, devido ao bloqueio indevido em conta de e-mail utilizada por advogado para atividades profissionais. No episódio, o advogado moveu ação contra a Microsoft após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
A empresa de tecnologia foi responsabilizada pela 2ª turma Cível do TJ/DF por danos morais, em razão do bloqueio injustificado da conta de e-mail do advogado, utilizada para fins profissionais. A condenação da Microsoft reforça a importância de garantir a integridade das informações dos usuários em plataformas digitais.
Advogado obtém vitória em ação contra a Microsoft por bloqueio de acesso aos arquivos
Um advogado enfrentou dificuldades ao perder o acesso aos arquivos essenciais para sua atuação profissional. Ele seguiu as diretrizes da empresa de tecnologia Microsoft, incluindo a utilização do aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas. No entanto, o bloqueio persistiu, resultando em prejuízos consideráveis à sua atividade.
A Microsoft contestou a propriedade da conta de e-mail e defendeu a adequação de seus protocolos de segurança. Em resposta ao caso, a 5ª vara Cível de Brasília/DF decidiu a favor do advogado, condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu, argumentando que as evidências apresentadas eram insuficientes e que o advogado não havia seguido corretamente os procedimentos de recuperação da conta. O relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, destacou a responsabilidade civil objetiva dos provedores de serviços, ressaltando a importância de comprovar a falha na prestação do serviço.
Ficou comprovado que o advogado seguiu todas as etapas para recuperar o acesso à conta, enquanto a empresa não justificou adequadamente a suposta violação que resultou no bloqueio. A exclusão indevida do e-mail pode acarretar danos morais significativos, especialmente no contexto profissional do usuário.
Apesar das tentativas administrativas, a conta de e-mail do advogado permanece bloqueada, evidenciando a negligência da provedora em resolver o problema. A falha na prestação de serviços resultou em danos morais ao autor, justificando a indenização de R$ 5 mil.
O colegiado manteve a sentença e o valor da indenização, respeitando o caráter pedagógico e compensatório da decisão. O processo em questão é o 0742046-85.2023.8.07.0001. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail.
Fonte: © Direto News
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