Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, indefere pedido desconsideração de personalidade jurídica, fixa honorários, vota por admitir condenação.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, a não aceitação do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica resulta na determinação de honorários sucumbenciais em benefício do advogado da parte que foi indevidamente envolvida na ação.
O posicionamento do magistrado reforça a importância da análise criteriosa dos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de evitar prejuízos aos envolvidos no processo. Cabe ao ministro zelar pela correta aplicação do direito, garantindo assim a equidade nas decisões judiciais.
Ministro Villas Bôas Cueva Propõe Admitir Condenação em Honorários
O magistrado Villas Bôas Cueva apresentou seu voto à Corte Especial, propondo a concordância com a condenação em honorários, numa tentativa de resolver uma divergência na jurisprudência do STJ. A sessão foi paralisada devido ao pedido de vista feito pelo ministro João Otávio de Noronha.
A desconsideração da personalidade jurídica tem como finalidade responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa pelas dívidas desta, em situações que envolvam o uso inadequado da pessoa jurídica ou confusão patrimonial. Até 2023, o STJ evitava a imposição de honorários nesses casos de forma pacífica.
Uma das justificativas para essa posição era a inexistência da inclusão desse incidente no rol do artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que trata das situações de sucumbência. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica não se configura como um recurso, mas sim como uma decisão interlocutória, conforme estipula o artigo 136 do CPC, o que não leva à imposição desse tipo de condenação.
A alteração desse entendimento foi promovida pela 3ª Turma em outubro de 2023, seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, falecido em abril daquele ano. Esse veredicto passou a contrastar com a abordagem adotada pela 4ª Turma em relação ao assunto.
Como resultado, a 3ª Turma encaminhou um processo para a Corte Especial, levando em consideração que a questão também é relevante no campo do Direito Público, onde as Fazendas Públicas frequentemente solicitam a instauração desse tipo de incidente.
Durante o incidente processual, o ministro Villas Bôas Cueva defendeu que a aplicação de honorários nos casos de desconsideração da personalidade jurídica deve considerar a finalidade desse tipo de condenação, nenhuma exigência de previsão legal específica para sua imposição e a natureza legal do incidente.
Ele ressaltou que, devido à natureza remuneratória dos honorários de sucumbência, sua fixação reflete o sucesso do trabalho do advogado. Quando há resistência à pretensão, o advogado tem direito a uma compensação proporcional ao êxito alcançado. O ministro também argumentou que a desconsideração da personalidade jurídica não é simplesmente um incidente processual, mas sim uma questão incidente.
Essa distinção é crucial, pois implica em consequências significativas. O cerne do incidente é demandar a participação de terceiros no processo para arcar com uma dívida que não contraíram. A decisão tomada, portanto, afeta o patrimônio dos envolvidos e gera um efeito de coisa julgada.
Considerando a efetiva oposição à pretensão manifestada contra terceiros que não participaram do processo, conclui-se que a não procedência do pedido feito durante o incidente resultará na imposição de honorários a favor da parte indevidamente envolvida no litígio, como observado por Villas Bôas Cueva. Até o momento, apenas o ministro Humberto Martins expressou seu voto, seguindo o posicionamento do relator. REsp 2.072.206
Fonte: © Conjur
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